Plenário da Assembleia Legislativa do Rio | Foto: Reprodução/Alerj

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) cassou o diploma do deputado estadual Fábio Silva, do União Brasil, em decisão unânime na última quinta-feira, 1º. Ele foi condenado por abuso de poder religioso com repercussão econômica nas eleições de 2022 e fica também inelegível até 2030. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No julgamento do TRE-RJ, a Corte entendeu que Fábio Silva promoveu a própria candidatura na condição de apresentador, diretor e sócio da Rádio Melodia (FM 97,5), uma emissora evangélica. No veículo, foram divulgados festivais de música em igrejas, com cantores famosos do meio. Segundo o relator do processo, desembargador Henrique Carlos Figueira, os eventos eram semelhantes a ‘showmícios’.

O magistrado também afirma que o deputado estadual, ora candidato à reeleição, teria subido ao púlpito da igreja em pelo menos dois eventos do ‘Culto da Melodia’, em Campo Grande, bairro da zona oeste do Rio, e em Itaguaí, ambos em setembro de 2022. Nessas ocasiões, teria sido feito discurso político e distribuído material de campanha. Nas redes sociais, a divulgação alcançou 1,5 milhão de seguidores.

Houve também o entendimento de que o deputado divulgou notícias falsas, de que havia um projeto de lei na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) para proibir ‘a pregação do evangelho’. Para o relator, a atuação de Fábio da Silva causou desequilíbrio na disputa eleitoral.

“Com o desvirtuamento de santuário e apropriação como espaço privado de autoridade e influência eleitoral (…) ficou tipificado o abuso de poder, tendo em vista a elevada repercussão dos fatos, a alta expressividade econômica dos eventos e o prejuízo da igualdade e oportunidade dos candidatos e da normalidade e legitimidade do certame eleitoral”, afirmou o relator em seu voto.

“A jurisprudência do TSE está consolidada no sentido de que a prática do abuso de poder de autoridade religiosa, conquanto não disciplinada legalmente, pode ser sancionada quando as circunstâncias do caso concreto permitam o enquadramento da conduta em alguma das formas positivadas de abuso”, concluiu o magistrado.

(*) Com informações da Agência Brasil.

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