Igrejas terão de pedir a isenção às concessionárias de serviços

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), sancionou na segunda-feira, 13, a Lei que isenta igrejas e templos religiosos do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidentes sobre os serviços públicos próprios do Estado do Rio, incluindo água, luz, telefonia e gás. A nova legislação é oriunda de um projeto com autoria de 16 deputados estaduais aprovado na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) este ano.

— Essa isenção é justa diante da importância do trabalho realizado pelas instituições, tanto na área espiritual quanto na social. Agradeço ao governador pela sensibilidade em atender ao nosso projeto, já que a lei poderá contribuir para que as igrejas consigam não só manter, mas expandir o alcance destas ações — afirmou a deputada Rosane Felix (PSD), coautora do projeto de lei.

Outro parlamentar coautor, o deputado estadual Jair Bittencourt (PP) lembra que o merecimento do benefício se dá porque as instituições religiosas preenchem muitas vezes a carência de atenção do poder público em algumas áreas, inclusive sociais.

— O trabalho realizado pelas instituições religiosas traz enormes benefícios para toda a sociedade, é muito importante o Estado ajudá-las através da isenção de ICMS — destaca Jair Bittencourt.

Rosenverg Reis é coautor da lei de isenção do ICMS

Para o deputado Rosenverg Reis (MDB) (foto) a lei trará um alívio, já que contas de água, luz, gás e telefonia pesam para as instituições, principalmente as localizadas em áreas mais carentes.

— As igrejas têm um papel vital para a sociedade. Cuidam da alma, do espírito e também suprem necessidades sociais. E essas contas pesam no custo para manter as organizações em pleno funcionamento e atendendo a população. Que a lei de isenção do ICMS possa trazer um alívio e permitir a expansão do trabalho dessas instituições tão importantes — comemorou Rosenverg.

A lei sancionada (foto) pelo governador determina que as concessionárias de água, gás, luz e telefonia deverão mencionar na nota fiscal que a isenção está amparada em lei e disponibilizar em seus sites eletrônicos os modelos de requerimento para a solicitação de isenção. Além disso deverão aceitar este requerimento em formato físico ou eletrônico e informar aos órgãos públicos os indícios de falsa declaração de templo de qualquer culto. Em caso de descumprimento, as concessionárias estarão sujeitas ao recolhimento do ICMS que deixou de ser incluído nos documentos fiscais.

Participaram da criação da lei os deputados Samuel Malafaia (DEM), Rosenverg Reis (MDB), Gustavo Tutuca (MDB), Carlo Caiado (DEM), Rosane Felix (PSD), Rodrigo Amorim (PSL), Carlos Macedo (PRB), Danniel Librelon (PRB), Fabio Silva (DEM), Zeidan Lula (PT), Anderson Moraes (PSL), Márcio Gualberto (PSL), Márcio Canella (MDB), Léo Vieira (PRTB), André Ceciliano (PT) e Renato Cozzolino (PRP).

Fotos: Divulgação / ALERJ

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