Secretário de Educação participou da atividade contra a evasão escolar | Foto: Divulgação/PMAR

Equipes da secretaria de Educação de Angra dos Reis realizaram nesta terça-feira, 17, uma ação de busca ativa escolar para o combate à infrequência e à evasão escolar na rede municipal de ensino. Durante ação em praça pública, educadores explicaram à população a nova regulamentação de procedimentos da frequência escolar dos estudantes, que serão publicados nos próximos dias. 

— Reforçamos a importância da escola para o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes. Estamos investindo pesado para que nossas escolas sejam cada vez mais atrativas para alunos e cumpram seu papel social e educativo — ressaltou o secretário de Educação, Paulo Fortunato, citando o mote da campanha da busca ativa, que é criança ‘fora da escola não pode!’.

A Resolução nº 14 prevê, entre outros itens, que passa a ser considerado infrequente o estudante dos anos iniciais que, sem comunicação à escola, faltar dez dias consecutivos ou faltar, no prazo de um bimestre, dez dias alternados. Já os estudantes dos anos finais serão considerados infrequentes quando atingirem 25% de faltas em aulas dadas em três ou mais disciplinas no decorrer do bimestre. 

A nova norma também determina que passa a ser considerado evadido, ou em situação de abandono escolar, o estudante que deixou de frequentar a unidade de ensino antes da conclusão do ano letivo, não tendo sido formalmente desvinculado por transferência e aquele que não retornou para a renovação de matrícula no ano letivo subsequente.

A frequência dos estudantes será feita pela equipe técnico-pedagógica, podendo ser pedagogo, auxiliar de direção, professor readaptado ou o gestor escolar. O profissional ficará responsável por mobilizar os representantes do Conselho de Escola, centro de assistência social (Cras), associação de moradores, igrejas ou centros esportivos, visando a garantia da permanência na escola dos estudantes em idade escolar obrigatória.

A escola também deverá manter diálogo com o Conselho Tutelar e com o Ministério Público em busca de ações conjuntas proporcionando a permanência dos estudantes no ambiente escolar. 

Cancelamento — Todos os estudantes em idade escolar obrigatória que apresentarem quarenta faltas consecutivas ou mais no decorrer do ano letivo terão a matrícula desativada no sistema. Crianças matriculadas nas creches municipais perderão a vaga após quinze faltas consecutivas sem justificativa.

Foto: Divulgação/PMAR

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