Pela segunda vez, a Justiça decidiu que a compra de terreno para a eventual construção de uma sede para o Poder Legislativo angrense, ocorrida em 2011, foi legal e sem irregularidade. Desta vez, o atestado de idoneidade da operação veio de forma unânime, por meio dos desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ). Na sexta-feira, 25, ele decidiram ser improcedente a ação impetrada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP/RJ) contra o ex-presidente da Câmara de Angra dos Reis, José Antônio Azevedo Gomes (2011/12), e empresários da cidade. O mesmo caso já havia sido julgado da mesma forma na primeira instância.
O MP havia alegado improbidade administrativa por ‘dispensa indevida de licitação’ e superfaturamento para aquisição do imóvel: um terreno no Parque das Palmeiras pelo qual foram pagos R$ 4 milhões. Os procuradores ainda pediram a condenação do réu a restituir ao erário o valor de R$ 139.940,00, com juros e correção, além de multa civil, além da perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos. Nada disso prosperou. Ao contrário, agora é o MP quem deverá assumir as custas judiciais de toda a ação.
O advogado de defesa dos empresários angrenses, Dennis Cincinatus, alegou inexistência de dano ao erário e o superfaturamento.
— A perícia judicial constatou, inclusive, que o terreno foi vendido abaixo do preço de mercado — completou Cincinatus.
Chama a atenção que o advogado de defesa questionou a inércia do Ministério Público pela falta de qualquer questionamento a respeito do aluguel da atual sede do legislativo, feita sem licitação. O caso foi amplamente registrado pelo Tribuna Livre à época. O prédio da Câmara foi alugado pelo valor total de R$ 12.911.500, com período de duração de 240 meses (ou 20 anos).
— O elevado valor investido no aluguel daria até mesmo para adquirir uma sede própria. Com esta decisão, o terreno adquirido em 2011 fica liberado para a Câmara finalmente poder ter a sua sede própria. Não há mais a necessidade de continuar em um imóvel alugado pelo valor de quase R$ 13 milhões. A sociedade também sai beneficiada com o resultado da sentença — avaliou o advogado.
A denúncia de suspeita de superfaturamento foi feita pelo MP/RJ em 2017. Em maio de 2021, a 2ª Vara Civil de Angra dos Reis julgou o caso como improcedente. O MP recorreu. Em março de 2022, foi mantida a sentença do julgamento anterior. Desta vez, pelo TJ-RJ. Ex-presidentes da Câmara no período de 2013 a 2020 usaram a lide judicial como ‘desculpa’ para não investirem no terreno, hoje praticamente abandonado. Não há no local sequer uma placa indicando ser área pública. Em maio, questionado pelo Tribuna Livre, o atual presidente da Câmara, Helinho Azevedo (PTC), não informou se tem planos para ocupar o imóvel.
A decisão proferida pela desembargadora Renata Machado Cotta, relatora do caso, destaca que ‘não merece qualquer reparo a sentença recorrida, restando claro que a dispensa de licitação ocorreu por justo motivo e os valores pagos estavam dentro dos parâmetros do mercado.’ Assunto encerrado.
Fotos: Klauber Valente
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