Condomínio está impedido de restringir circulação de comunidades tradicionais | Foto: Reprodução/Racismo Ambiental

A Justiça Federal determinou, em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), que o município de Paraty, o Instituto Chico Mendes (ICMBio) e o Condomínio Laranjeiras garantam às populações caiçaras de Laranjeiras, Praia do Sono e Ponta Negra a livre utilização de seus caminhos tradicionais, que passam pelo interior do empreendimento.

De acordo com o MPF, o condomínio foi instalado na área tradicionalmente utilizada pelas comunidades caiçaras das praias do Sono e Ponta Negra para se deslocarem até o cais da localidade, fundamental para o acesso a outros pontos do território e ainda utilizado para transporte do produto de pesca. No entanto, a comunidade estaria sofrendo com restrições de acesso ao cais pelo caminho tradicional, que é a alternativa efetivamente acessível e digna.

De acordo com a ação civil pública, as dificuldades impostas à reprodução do modo de vida caiçara surgiram e se aprofundaram com a construção do condomínio. O empreendimento deslocou parte da comunidade para o interior e interferiu no acesso da praia do Sono e de Ponta Negra à rodovia onde os caiçaras encontram meios de transporte, centros comerciais e serviços públicos. Além disso, o condomínio impactou o uso dos equipamentos comunitários de pesca artesanal, como o rancho que fica no cais.

A sentença da Justiça Federal determina que o ICMBio faça a demarcação e sinalização dos caminhos tradicionais e atenda a eventuais exigências para o registro da servidão correspondente às passagens. O município de Paraty deverá auxiliar o ICMBio na demarcação e sinalização, e o condomínio deve liberar o acesso aos povos caiçaras sem limitação de horários ou imposição de condicionamentos.

O residencial também não pode dificultar a atuação dos órgãos públicos encarregados de demarcar os caminhos dos caiçaras nem restringir o acesso a eles pelos povos tradicionais da região. O condomínio foi condenado, ainda, ao pagamento de R$ 400 mil de indenização por danos extrapatrimoniais.

Outro pedido feito pelo MPF na ação e atendido pela decisão judicial é a obrigação de o município de Paraty e do Instituto Estadual do Ambiente (Inea/RJ) manterem cronograma de retirada de resíduos sólidos na praia do Sono e Ponta Negra, no mínimo, uma ou duas vezes por semana. O recolhimento deve ser feito por dentro do condomínio, com o desembarque do lixo no cais da marina diretamente em caminhão disponibilizado pela prefeitura.

(*) Com informações da assessoria de comunicação do MPF.

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