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DEPUTADA PEDE SUSPENSÃO DA COBRANÇA DA TAXA DE INCÊNDIO NO RIO

Uma iniciativa da deputada estadual Adriana Balthazar (Novo) poderá levar à suspensão da cobrança da taxa de incêndio em todo o Estado. Adriana provocou a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio a discutir a cobrança coordenada pelo Corpo de Bombeiros do do Rio de Janeiro, tendo em vista decisões judiciais que já suspenderam a taxa em outros Estados, segundo ela.

Ao oficiar ao presidente da Comissão, deputado Fábio Silva (DEM), a parlamentar ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já julgou a cobrança como inconstitucional. Desde 2017, a Corte já analisou a ilegalidade da taxa de incêndio em ações em Minas Gerais, São Paulo e Sergipe.

Adriana Balthazar pediu a suspensão imediata da cobrança da taxa no Rio

— O Supremo foi claro de que este tipo de serviço não pode ser cobrado por taxa. Por isso pedi que a Defesa do Consumidor atue para suspender esta taxa — afirma Adriana Balthazar.

Inconstitucional — Em agosto de 2020, ao julgar a norma em Minas Gerais, o Supremo considerou que o combate a incêndios é um serviço público geral e não pode ser exigido pagamento de taxa com esta finalidade.

— É impróprio que, com o pretexto de prevenir eventual sinistro relativo a incêndio, o Estado crie um tributo sob o rótulo de taxa, ausente exercício do poder de polícia ou a utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte — escreveu o relator do caso no STF, ministro Marco Aurélio Mello.

Com base neste entendimento, ações de pessoas físicas e jurídicas pedindo a anulação da taxa têm sido bem-sucedidas na Justiça.

— Não é certo o cidadão acionar o judiciário para acabar com uma taxa que é inconstitucional. A suspensão deve valer para todos — defende a deputada.

A Taxa de Incêndio é exigida aos municípios abrangidos pelo sistema de prevenção e extinção de incêndios. Os recursos oriundos da taxa são destinados ao reequipamento do Corpo de Bombeiros.

Fotos: Divulgação / Alerj

Publicado antes na edição impressa do Tribuna Livre (nº 326)

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