Para conseguir a decisão favorável, a PGM usou precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), acatado pela Vara Federal em Angra. Pelo entendimento do STF, a atual administração (e a cidade) não poderiam ser penalizados por atos cometidos na gestão anterior. A prefeitura foi inscrita na lista do CAUC no ano passado, em virtude de dívidas com o regime próprio de previdência do Município (AngraPrev) e o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço de funcionários. Essas irregularidades foram comunicadas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/RJ) e ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, o que pesou a favor da decisão do juiz federal Ivan Legay Vermelho.
Agora, enquanto durarem os efeitos da liminar, o município de Angra dos Reis está autorizado a firmar convênios com a União e outros entes, bem como receber recursos de emendas e transferências, apesar de ter tido, recentemente, um índice muito baixo de execução desses créditos. Segundo a secretaria executiva de Planejamento do atual governo, dos R$ 44 milhões captados junto ao governo federal nos últimos anos, pouco mais de R$ 3 milhões foram executados. Entre as causas para a não execução estão projetos mal elaborados, atraso no pagamento das contrapartidas devidas pelo município e ausência de licenças ambientais em alguns casos.
O atual governo de Angra afirma que a inscrição do município na lista do CAUC fez com que a prefeitura e a cidade de Angra perdessem diversos financiamentos e convênios, entre eles, alguns oriundos das contrapartidas da usina Angra 3, além de emendas voluntárias de parlamentares.
Foto: Arquivo
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