Decisão do TRE/RJ frustra expectativa por cassação do mandato de Jorginho Brum

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Jorginho Brum está no segundo mandato na Câmara. | Foto: Divulgação

Uma decisão da Justiça Eleitoral favorável ao vereador e presidente da Câmara de Angra dos Reis, Jorginho Brum (PRD), frustrou a expectativa imediata do MDB estadual de cassar o mandato do parlamentar sob a acusação de infidelidade partidária. Jorginho saiu do MDB em abril deste ano e migrou para o PRD a fim de ser pré-candidato a deputado estadual.

Na decisão da relatora do caso no Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), Manoela Augusta Martins Dourado, foi negada a liminar que poderia afastar Jorginho do mandato de forma sumária e abriu-se prazo para análise do argumento principal da defesa do vereador: a de que Brum foi vítima de ‘perseguição’ pela direção local do MDB, que teria sufocado seus interesses políticos-eleitorais.

— A alegação de que a estrutura partidária municipal foi capturada por interesses de ordem familiar para sufocar uma pré-candidatura legítima é matéria de alta densidade fática (…). Assim, o fato de o requerido ocupar a Presidência da Câmara Municipal de Angra dos Reis, conquanto relevante, não impede abstratamente a configuração de perseguição quanto a projetos políticos futuros e espaços de deliberação
interna para o pleito que se avizinhava — argumenta Manoela Augusta, indicando que pode haver ‘justa causa’ para a troca de partido.

A partir da comunicação do fato, as partes terão prazo inclusive para arrolar ‘testemunhas’. Já houve manifestações favoráveis a Jorginho pela direção regional e local do PRD.

Em sua defesa, os advogados de Jorginho Brum argumentam que o vereador foi isolado pela cúpula do MDB angrense, sob influência do ex-prefeito Fernando Jordão, para favorecer localmente a pré-candidatura da deputada Célia Jordão (PSD). O MDB, por sua vez, classifica a saída como irregular. A deputada Célia não faz parte da apuração e é citada apenas de forma indireta pela defesa de Jorginho.

Antes da extensão de prazo para decisão, o Ministério Público Eleitoral havia se manifestado a favor da perda imediata do mandato, argumentando que divergências internas fazem parte da dinâmica política, mas a relatora considerou indispensável garantir ao réu os meios para comprovar a tese de ‘perseguição’.

— A grave discriminação política pessoal, muitas vezes, não se perfaz por intermédio de atos formais ou punições estatutárias explícitas; manifesta-se de forma insidiosa, mediante condutas concatenadas, omissões deliberadas e silêncio obstrutivo que visam ao alijamento político do mandatário. Tais nuances fáticas dificilmente são apreendidas em uma cognição puramente documental — escreveu a relatora.

Durante a etapa de coleta de depoimentos e análise de evidências estarão atas de reuniões do MDB local e regional, pesquisas de intenção de voto e registros de comunicações entre Jorginho Brum e a direção partidária, além de notícias veiculadas ou publicadas pela Imprensa. Considerando-se a provável recesso do Judiciário em julho e o início efetivo do ano eleitoral, provavelmente a decisão sobre o mandato de Jorginho na Câmara deve ficar para depois das eleições de outubro.

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