Evento de anúncio da nova lei foi feito na semana passada | Foto: Divulgação/PMAR

Diretores de escolas públicas da rede municipal e profissionais envolvidos na gestão das unidades serão premiados com gratificações salariais variando de R$ 838 a R4 2.792 de acordo com o disposto na Lei nº 4.297/24, sancionada em 1º de março pelo prefeito angrense Fernando Jordão (MDB).

A nova legislação foi aprovada pela Câmara Municipal e redefine a estrutura organizacional da rede pública municipal de Ensino. A rede é composta pela secretaria de Educação, Juventude e Inovação e as unidades de ensino públicas municipais, unidades de atividades complementares e unidades de atendimento educacional especializado para alunos com deficiência. 

O quadro profissional para a considerar profissionais da educação básica como docentes, profissionais de suporte pedagógico, e de funções administrativas ou operacionais. Foram criadas as funções gratificadas para direção e auxílio de direção nas unidades de ensino e atividades complementares, além de orientação e articulação de tecnologia. 

— Esta nova lei visa aprimorar a organização e o funcionamento da rede pública municipal de ensino, promovendo melhor gestão, apoio pedagógico e administrativo, e implementação de políticas educacionais em Angra dos Reis — justifica o secretário de Educação, Paulo Fortunato.

Há especificações sobre a designação para essas funções gratificadas, critérios para a concessão de gratificações baseadas no número de estudantes matriculados, e diretrizes para o exercício das funções de direção e auxílio, incluindo carga horária e possibilidade de cumulação com a docência. 

O anúncio da gratificação e da lei foi feita em encontro com os diretores no auditório da Universidade Estácio, em Jacuecanga. Na ocasião, a secretaria de Educação fez a entrega de resultados do Indicador de Desenvolvimento da Educação de Angra (IDEAR) referentes a 2023. Diretores das escolas que alcançaram as metas estipuladas pelo IDEAR em 2023 foram premiados, sendo 26 escolas para os anos iniciais do ensino fundamental, 26 para a educação infantil, duas para a educação especial e duas para a educação de jovens e adultos (EJA).

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