Frota de veículos deve pagar ser licenciada anualmente, sob pena de multa | Foto: Tãnia Rego/Agência Brasil)

O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do Rio de Janeiro vai ficar, em média, 4,39% mais barato em 2024, conforme registrado nos valores venais divulgados pela secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ), nesta terça-feira, 26, no Diário Oficial. Fornecidas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), as quantias se referem aos preços de mercado dos veículos, sobre os quais são aplicadas as alíquotas do tributo. Os carros e as motos, que representam a maior parte da frota de cerca de 4 milhões de pagantes do imposto, terão as reduções médias de 4,61% e 3,97%, respectivamente.

O IPVA deve ser pago por meio da Guia de Regularização de Débitos (GRD), que vai poder ser emitida pelo contribuinte no início do ano no Portal do IPVA da Fazenda (https://portal.fazenda.rj.gov.br/ipva/) ou no site do banco Bradesco. É preciso informar os números do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e do CPF ou CNPJ do proprietário. O pagamento poderá ser realizado em qualquer agência bancária.

O imposto poderá ser pago em três parcelas ou à vista, com 3% de desconto. O primeiro vencimento da tabela, para os automóveis com final de placa número 0, acontecerá no dia 22 de janeiro, independente da modalidade de quitação escolhida pelo contribuinte.

Pagamento integral — A partir de 2024, para realizar o licenciamento anual do veículo e obter o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) será necessário quitar os débitos de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e as multas de trânsito vencidas – além de pagar a taxa de licenciamento anual (GRT). A quitação de IPVA e multas vencidas é determinada pelo artigo 131, parágrafo 2º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No Estado do Rio, a exigência estava suspensa pela Lei nº 8269/2018, sancionada em 27 de dezembro de 2018. No entanto, em maio deste ano o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional esta lei estadual, determinando que é de competência da União legislar sobre trânsito e transporte.

— O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas — decidiu o Supremo.

Confira abaixo o calendário completo de vencimento do IPVA 2024.
Final de placa 0
Cota única e 1ª parcela: 22/1
2ª parcela: 21/2
3ª parcela: 22/3

Final de placa 1
Cota única e 1ª parcela: 23/1
2ª parcela: 22/2
3ª parcela: 26/3

Final de placa 2
Cota única e 1ª parcela: 24/1
2ª parcela: 23/2
3ª parcela: 27/3

Final de placa 3
Cota única e 1ª parcela: 25/1
2ª parcela: 26/2
3ª parcela: 1°/4

Final de placa 4
Cota única e 1ª parcela: 26/1
2ª parcela: 27/2
3ª parcela: 2/4

Final de placa 5
Cota única e 1ª parcela: 29/1
2ª parcela: 29/2
3ª parcela: 4/4

Final de placa 6
Cota única e 1ª parcela: 30/1
2ª parcela: 1°/3
3ª parcela: 5/4

Final de placa 7
Cota única e 1ª parcela: 31/1
2ª parcela: 4/3
3ª parcela: 8/4

Final de placa 8
Cota única e 1ª parcela: 1°/2
2ª parcela: 6/3
3ª parcela: 9/4

Final de placa 9
Cota única e 1ª parcela: 2/2
2ª parcela: 8/3
3ª parcela: 11/4

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