Cota única pode ser paga até o dia 9 de fevereiro (com desconto de 15%) ou até 20 de fevereiro (com 7,5% de desconto) | Foto: Arquivo

A Prefeitura de Angra dos Reis, por meio da Secretaria de Finanças, dá início nesta quarta-feira, dia 10, à entrega em domicílio dos carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2024. Quem preferir pode buscar seu carnê diretamente no Departamento de Tributos Imobiliários (rua Alfaiate Zélio Nascimento, nº 8 – Centro, em frente à Prefeitura). No site da Prefeitura, eles estarão disponíveis também a partir de quarta-feira, clicando no banner IPTU ou pelo endereço: spe.angra.rj.gov.br/IPTU/guia.aspx

Como em anos anteriores, o contribuinte que optar por pagar seu IPTU em cota única terá direito a desconto de 15%. Esse percentual de desconto será concedido àqueles que efetuarem o pagamento até o dia 9 de fevereiro. Haverá ainda um outro prazo para cota única, até o dia 20 de fevereiro, neste caso, com 7,5% de desconto. O dia 20 de fevereiro também é a data de vencimento da primeira parcela para quem optar pelo parcelamento do IPTU em 10 vezes. 

Neste ano serão distribuídos cerca de 76 mil carnês. A estimativa de arrecadação é de R$ 95 milhões, sendo R$ 67 milhões já com a cota única. Os valores cobrados de IPTU foram corrigidos em 4,82% em relação ao ano passado, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A correção foi feita de acordo com o procedimento de todos os anos: determinada pelo art. 11, parágrafo único, da Lei Municipal 264/1984.

O IPTU é uma importante fonte de arrecadação dos municípios para o custeio dos serviços públicos. A Prefeitura de Angra utiliza a verba arrecadada em áreas como saúde, educação, segurança, obras etc.

– Além do investimento em diversos serviços públicos, que o IPTU ajuda a custear, vale lembrar que juntamente com o IPTU é paga a taxa de coleta de lixo. Por isso esse imposto é tão importante para o município e para os munícipes – disse o coordenador de Tributos da Prefeitura de Angra, Ilson Neves.

BENEFÍCIOS

Munícipes com renda familiar de até um salário mínimo, com apenas um imóvel e que residem nele, têm direito à isenção do IPTU; e aqueles com renda familiar entre um e três salários mínimos, com apenas um imóvel e que residam nele, têm direito a 50% de desconto, recolhendo somente a taxa de lixo. Conforme a lei 264/1984, os benefícios devem ser requeridos até o dia 30 de novembro do exercício anterior. Portanto, quem se enquadra nos termos, tem até 30 de novembro deste ano para fazer o requerimento, via processo administrativo, e obter desconto ou isenção no IPTU de 2025. Os beneficiários deste ano (2024) são aqueles que fizeram o requerimento no ano passado.

Outra situação é a dos proprietários de veículos. Quem tem veículo de passeio emplacado em Angra pode receber um crédito no IPTU no valor de 20% do IPVA quitado. Funciona da seguinte forma: cada veículo gera um desconto equivalente a 20% de seu IPVA. O limite de desconto concedido é de até 50% do valor do IPTU. Por exemplo, se o contribuinte paga R$ 1 mil de IPVA, terá direito a R$ 200 de desconto no IPTU. Mas se o seu IPTU custar R$ 300 reais, ele não poderá abater os R$ 200, ficando limitado ao teto de R$ 150 (o equivalente a 50% de R$ 300). Assim como o benefício anteriormente citado – para famílias de baixa renda – o benefício do desconto de IPVA no IPTU deve sempre ser requerido em exercício anterior: quem se enquadra nos termos tem até 31 de outubro deste ano para fazer o requerimento e obter desconto ou isenção no IPTU de 2025.

MAIS INFORMAÇÕES

Quem tiver alguma dúvida sobre o pagamento do IPTU ou queira saber mais detalhes sobre requerimento de benefícios pode ir ao Departamento de Tributos Imobiliários ou entrar em contato com o setor pelos telefones (24) 3377-7733 e 3377-7712 ou pelo e-mail sfi.cav@angra.rj.gov.br.

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