A Prefeitura de Mangaratiba sancionou a Lei nº 1.586/25, que estabelece regras para o descarte de entulhos no município. A medida, válida para pessoas físicas e jurídicas, tem como objetivo garantir mais organização, limpeza urbana e preservação ambiental, além de definir o destino adequado para resíduos de obras, podas, móveis inservíveis e materiais de construção.
De acordo com a legislação, está proibido descartar entulhos em vias públicas, praças, calçadas, áreas verdes e margens de cursos d’água. Além disso, o despejo desses resíduos não poderá ocorrer nos fins de semana e feriados, entre 13h de sexta-feira e 6h da manhã de segunda-feira.
A prefeitura irá disponibilizar, gratuitamente e mediante agendamento, a coleta de até 50 sacos de entulho por morador, desde que estejam acondicionados em sacos plásticos pretos próprios para obras. Sacos de ráfia, farinha ou ração estão proibidos para essa finalidade. O serviço pode ser solicitado nas administrações distritais.
Para volumes maiores — acima de 50 sacos ou objetos grandes — será necessário abrir uma solicitação junto à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, com pelo menos 72 horas de antecedência. Nesses casos, o descarte irregular poderá gerar multas, calculadas com base no volume jogado em local inadequado.
O uso de caçambas ou contêineres nas ruas também está proibido, exceto quando houver licença prévia para obra e autorização específica para a instalação dos equipamentos. Além disso, em áreas de carga e descarga, será obrigatório manter a limpeza da via.
A prefeitura reforça que o cumprimento da nova lei é essencial para manter a cidade limpa, segura e ambientalmente equilibrada, e pede a colaboração da população nesse compromisso.
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