Visando à identificação e ao incremento do controle do comércio ambulante no município, o prefeito de Mangaratiba, Alan Costa – Alan Bombeiro –, assinou o Decreto n° 4.150, de 2 de janeiro de 2020, que institui o Programa Ambulante Legal.
Com o objetivo de ordenar o serviço criando mecanismos de fiscalização e identificação, o programa vai promover o recadastramento dos ambulantes no período que vai de 15 de janeiro (quarta-feira) até 31 do mesmo mês (sexta-feira), sendo improrrogável.
O governo municipal vai disponibilizar pontos de atendimento no Centro de Mangaratiba – prefeitura –, em Itacuruçá – Praça Luiz Quatropani –, Muriqui e em Conceição de Jacareí – ambos no Teleinfo de cada localidade.
O comerciante ambulante que realizar o recadastramento vai passar a contar com cartão de identificação Ambulante Legal com dados como nome, número de inscrição municipal, local de trabalho, atividade desenvolvida e código de barras bidimensional de resposta rápida – QR Code –, este último, para acesso das informações acerca da localização e do tipo de mercadoria autorizada, constantes do Cadastro do Comércio Ambulante da SMF.
– É muito importante que todos os ambulantes em situação regular preencham o cadastro. Precisamos ordenar as ruas, organizar o espaço público e saber que as mercadorias oferecidas à população têm procedência legal – diz o secretário de Fazenda, Marcio Ferreira.
Confira os documentos necessários para o recadastramento:
– Comprovante de residência há mais de dois anos no município, sendo aceitas para tal fim guias de pagamento de luz, telefone, título de eleitor ou outros meios comprobatórios que atestem, excetuando-se desta exigência aqueles que já exercem a atividade de comerciante ambulante há mais de dois anos;
– Prova de incapacidade física quando esta não for notória;
– Documento de identidade;
– CPF;
– Duas fotos 3 x 4;
– Declaração da Secretaria de Estado de Justiça quando for o caso de egresso do sistema penitenciário;
– Certificado de propriedade quando se tratar de veículo motorizado, “trailer” ou “Food Truck”;
– Prova de ter sido o veículo ou unidade vistoriado pelo órgão sanitário competente do município, em nome do requerente, quando se tratar de comércio de gêneros alimentícios;
– Documento comprobatório de aprovação do modelo do módulo ou veículo a ser utilizado;
– Comprovante de Regularidade Fiscal quanto ao pagamento das taxas para o exercício das atividades.
Foto: divulgação
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