Lei estadual isenta veículos com GNV de vistoria do Detran

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Na última sexta-feira, 31, o governo estadual aprovou uma medida que promete beneficiar os proprietários de veículos de todo o Rio de Janeiro que tenham instalado o sistema de Gás Natural Veicular (GNV). Através da lei 8.091/18, que isenta os automóveis da vistoria anual simplificada feita pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran), a ideia é que o número de instalações de GNV no estado aumente consideravelmente.

– Muitos consumidores apontavam a dupla vistoria (Detran/Inmetro) como um fator que oferecia dificuldade à conversão de seus veículos para o gás natural. A aprovação dessa lei soluciona essa questão, impedindo que o motorista perca um dia de trabalho indo ao Detran – explica o presidente do Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios do Rio de Janeiro (Sinderepa), Celso Mattos, lembrando que o projeto é um pleito antigo da entidade.

A medida, publicada no Diário oficial na segunda-feira, 3, determina que os beneficiários da norma só ficarão oficialmente dispensados quando cumprirem a vistoria realizada pelo Inmetro. O Detran-RJ deverá entregar o documento anual após consultar no sistema essa vistoria.

O governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, vetou o artigo 3º do texto, que definia também a dispensa do pagamento da taxa de vistoria dos veículos com GNV, o que faria com que o motorista tivesse que pagar somente a taxa de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

– O Detran realiza vistoria anual, nos termos do art. 130 do Código de Trânsito Brasileiro. Assim, o projeto de lei não pode isentar a realização de tal vistoria, sob pena de afrontar a legislação federal e, em decorrência, invadir a competência legislativa exclusiva da União Federal – esclareceu o governador.

 

Foto: Divulgação

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