O candidato que perdeu o primeiro dia do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2023 e faltou às provas de linguagens, ciências humanas e redação neste domingo, 5, por um motivo justificado pode pedir a reaplicação ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
O direito à reaplicação, nos dias 12 e 13 de dezembro, é válido somente em certas situações, como em caso de doenças infectocontagiosas, que precisarão ser comprovadas pelos candidatos, ou problemas logísticos.
👉 Quem foi prejudicado pela distância do local de prova por um erro da organização também terá direito a fazer o Enem em dezembro. (Veja mais ao final.)
Confira a lista de doenças infectocontagiosas previstas no edital do Enem:
- Tuberculose;
- Coqueluche;
- Difteria;
- Doença invasiva por Haemophilus influenzae;
- Doença meningocócica e outras meningites;
- Varíola;
- Varíola dos macacos (monkeypox, mpox);
- Influenza humana A e B;
- Poliomielite por poliovírus selvagem;
- Sarampo;
- Rubéola;
- Varicela; e
- Covid-19.
Problemas logísticos
O candidato que tiver tido problemas logísticos também poderá pedir a reaplicação da prova. O edital alerta que o participante afetado por problemas logísticos durante o 1º dia de aplicação das provas deverá comparecer normalmente no 2º dia de aplicação e poderá solicitar a reaplicação do exame do 1º dia.
Segundo o edital, são considerados problemas logísticos as seguintes situações:
- desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do Exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local);
- falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural);
- falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante que solicitou uso de leitor de tela; ou
- erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante.
Como pedir a reaplicação
A solicitação de reaplicação deverá ser feita pela Página do Participante até o dia 17 de novembro. As solicitações serão julgadas individualmente pelo Inep. Segundo o Inep, para a análise da possibilidade de reaplicação, o candidato deverá inserir obrigatoriamente, no momento da solicitação, documento legível que comprove a doença.
(*) Com informações da Agência Brasil.
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