Enem seleciona estudantes para o acesso ao ensino superior | Foto: Shutterstock

O candidato que perdeu o primeiro dia do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2023 e faltou às provas de linguagens, ciências humanas e redação neste domingo, 5, por um motivo justificado pode pedir a reaplicação ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

O direito à reaplicação, nos dias 12 e 13 de dezembro, é válido somente em certas situações, como em caso de doenças infectocontagiosas, que precisarão ser comprovadas pelos candidatos, ou problemas logísticos.

👉 Quem foi prejudicado pela distância do local de prova por um erro da organização também terá direito a fazer o Enem em dezembro. (Veja mais ao final.)

Confira a lista de doenças infectocontagiosas previstas no edital do Enem:

  • Tuberculose;
  • Coqueluche;
  • Difteria;
  • Doença invasiva por Haemophilus influenzae;
  • Doença meningocócica e outras meningites;
  • Varíola;
  • Varíola dos macacos (monkeypox, mpox);
  • Influenza humana A e B;
  • Poliomielite por poliovírus selvagem;
  • Sarampo;
  • Rubéola;
  • Varicela; e
  • Covid-19.

Problemas logísticos

O candidato que tiver tido problemas logísticos também poderá pedir a reaplicação da prova. O edital alerta que o participante afetado por problemas logísticos durante o 1º dia de aplicação das provas deverá comparecer normalmente no 2º dia de aplicação e poderá solicitar a reaplicação do exame do 1º dia.

Segundo o edital, são considerados problemas logísticos as seguintes situações:

  • desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do Exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local);
  • falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural);
  • falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante que solicitou uso de leitor de tela; ou
  • erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante.

Como pedir a reaplicação

A solicitação de reaplicação deverá ser feita pela Página do Participante até o dia 17 de novembro. As solicitações serão julgadas individualmente pelo Inep. Segundo o Inep, para a análise da possibilidade de reaplicação, o candidato deverá inserir obrigatoriamente, no momento da solicitação, documento legível que comprove a doença.

(*) Com informações da Agência Brasil.

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