O estado do Rio de Janeiro poderá ter duas eleições diretas a governador em 2026. O entendimento neste sentido torna-se cada vez mais possível entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgam um pedido desta natureza; os partidos, e os próprios pré-candidatos declarados: Eduardo Paes (PSD) e Douglas Ruas (PL).
Na noite da última sexta-feira, 27, o ministro Cristiano Zanin, do STF, concedeu uma decisão liminar que suspende a eleição indireta para o cargo, atendendo a uma reclamação do Partido Social Democrático (PSD) no Rio, que defende a votação direta para a escolha de quem comandará o governo do estado no mandato-tampão até 31 de dezembro de 2026.
O PSD é a legenda do ex-prefeito Eduardo Paes, que deixou o Executivo municipal no dia 20, para disputar a eleição para governador em outubro desde ano, visando o mandato de 2027 a 2030. Na eleição indireta, ao invés de a população ir às urnas, seriam os deputados estasduais que escolheriam o governador.
Na decisão, Zanin cita seu entendimento em prol do voto direto, divergente da maioria do STF. Ele classificou a renúncia do governador Cláudio Castro (PL) como uma tentativa de burlar a Justiça Eleitoral.
— A renúncia do governador eleito surge como mecanismo de burla à autoridade da Justiça Eleitoral, excluindo o eleitor e, em consequência, o exercício da soberania popular, da escolha do titular para o cargo de governador do Estado, ainda que em período residual — afirmou o ministro.
Surpreendentemente, após manifestação de Eduardo Paes pró-diretas e admitindo disputar um mandato que, em tese, duraria menos de seis meses, Douglas Ruas fez o mesmo. Ruas havia sido eleito presidente da Assembleia do Estado (Alerj), na quinta, 26, mas esta eleição também foi anulada pelo STF. O fato de o Rio de Janeiro viver uma crise institucional motivada por decisões de Cláudio Castro deve precipitar e influenciar o debate.
Se for confirmada a eleição indireta para o mandato-tampão, os eleitores do Estado teriam de ir às urnas em maio e depois novamente em outubro, disputa que já seria considerada uma ‘reeleição’ se tiver como candidato o vencedor da primeira eleição.
Até que o assunto seja resolvido, o ministro Zanin determinou que o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ/RJ), Ricardo Couto de Castro, ocupe interinamente o posto de governador.
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