A maioria dos vereadores da Câmara Municipal de Paraty voltou a rejeitar, no início de abril, as contas de gestão do período de governo do ex-prefeito da cidade, Zezé Porto (2005-12). A decisão pode ensejar uma inelegibilidade do político, já derrotado três vezes desde 2016 na tentativa de voltar ao comando da cidade. Desta vez os vereadores rejeitaram contratos feitos sob a gestão de Zezé no ano 2012, com base em parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RJ).
De acordo com a Câmara Municipal, sete dos nove vereadores decidiram fiar-se nas anotações do corpo técnico e instrutivo do Tribunal de Contas do Rio, que apontou irregularidades nas contas durante fiscalização de rotina, mesmo indicando a aprovação geral das contas de 2012. O projeto de resolução votado na Câmara, que rejeitou as contas relacionadas ao processo TCE/RJ n° 218987-5 e ao Acórdão n° 166146/2022 da corte estadual foi relatado pelo vereador Valceni Sanica (MDB), e pelos integrantes da comissão de Fiscalização da Câmara, Marquinhos Conceição (MDB) e Lulu Costa (PTB).
Entre as irregularidades apontadas pelos vereadores e o Tribunal de Contas estão salários pagos a mais ao ex-prefeito ate 2012; uma divergência contábil no orçamento da cidade de cerca de R$ 3 milhões e irregularidades em convênios para aplicação de recursos públicos.
Esta não é a primeira vez que Zezé é alvo de revés político na votação de contas de seu período de gestão. Ele já teve contas de gestão rejeitadas em 2020, porém conseguiu anular os efeitos de inelegibilidade e disputou a eleição de 2022, quando foi candidato a deputado federal pelo Solidariedade.
Além do risco de ficar inelegível, com base na lei de improbidade administrativa, o ex-prefeito Zezé terá de devolver aos cofres da prefeitura de Paraty, cerca de R$ 49 mil recebidos a maior como salário acima do previsto em lei. As remunerações irregulares afrontariam a Lei Municipal n° 1634/2004, fazendo com que o ex-prefeito tivesse salário mais alto do que a lei permitia.
— Houve lesão ao erário de maneira dolosa conforme prevê o art. 10, incisos I e IX, da Lei de Improbidade Administrativa — disse o vereador Lucas Cordeiro (PSB).
Em relação à divergência contábil, os técnicos do TCE/RJ encontraram uma diferença de R$ 2.951.690,94 no balanço patrimonial das contas do município.
— Confirmamos o que os técnicos do TCE alertaram. Havia uma divergência entre os saldos apresentados nas contas bancárias, de acordo com os extratos e respectivas conciliações, e os valores apresentados no balanço patrimonial — ressaltou o vereador Lucas.
Nas contas do balanço patrimonial, o saldo era de R$ 10.626.531,96, porém nas conciliações e extratos bancários, o resultado apurado era de R$ 7.674.841,02. Uma diferença de R$ 2.951.690,94.
Ex-prefeito Zezé nega irregularidades
Provocado pelo Tribuna Livre a comentar a decisão dos vereadores, o ex-prefeito Zezé (foto) negou irregularidades. Por meio de mensagens, Zezé ainda alertou ao jornal sobre a possível ‘veiculação de notícias falsas’.
— Só peço que coloque o que realmente consta do parecer do TCE/RJ, que é favorável à aprovação das contas (sic). Cuidado para não divulgar mentiras. O que eles (os vereadores) falam, não consta no processo das contas — respondeu o ex-prefeito por meio de mensagens.
A despeito da declaração do ex-prefeito, porém, o relatório das contas de 2012 da relatora do TCE/RJ, Andrea Siqueira, e da vice-presidente da corte de contas, Mariana Montebello, é desfavorável a Zezé e atesta que, a despeito de parecer geral favorável às contas, houve a recomendação de devolução de dinheiro e a constatação do desencontro contábil, com a ‘falta’ de R$ 2,9 milhões. A corte afirma que, do ponto de vista jurídico, o delito estaria prescrito, porém não no sentido da busca de restituição aos cofres públicos, que deve ser ‘perseguida’ pelo atual gestor da cidade.
— Sobre a referida divergência, cabe lembrar que, na sessão de 18.03.2019, o Plenário desta Corte se pronunciou pela comunicação ao então Prefeito do Município de Paraty, determinando-lhe a adoção de medidas para a instauração de tomada de contas especial a ser realizada pelo Órgão Central de Controle Interno do Município, com vistas à apuração das impropriedades/irregularidades porventura ocorridas nas disponibilidades bancárias da Prefeitura, considerada a não remessa das conciliações e dos respectivos extratos, no total de R$ 2.951.690,94, com a devida certificação da Auditoria de Controle Interno do Município, em detrimento aos incisos XVII e XVIII c/c o XXIII do artigo 4.º da Deliberação TCE RJ n.º 200/96 — é o que diz o relatório do Tribunal de Contas.
O relatório completo pode ser lido aqui.
Câmara informa ter ‘poder’ para julgar contas de ex-prefeitos
A respeito de outra polêmica local em Paraty, que seria o poder do Legislativo para julgar contas de ex-prefeitos, a Câmara Municipal afirma ter usado como base nesta votação, uma decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), de agosto de 2016, sobre o Recurso Extraordinário n° 848.826. Esta decisão da Suprema Corte determinou que a apreciação das contas de prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, é exercida exclusivamente pelas Câmaras Municipais, com auxílio dos Tribunais de Contas. Para a votação de parecer prévio do TCE/RJ somente deixará de prevalecer decisão se a votação for inferior a 2/3 dos vereadores. No caso das contas de Zezé, a votação ocorreu por 7 votos a favor e apenas 2 contrários.
APOIE O JORNALISMO DO TRIBUNA LIVRE
O Tribuna Livre é um jornal da Costa Verde com presença regular na Internet. Nossa missão é levar informação relevante aos nossos leitores. Assine o Tribuna Livre neste link e fortaleça nosso trabalho.