Chegou a black friday, iniciativa internacional de promoções na Internet e no comércio que deve movimentar até R$ 4,5 bilhões este ano (leia abaixo). O engajamento dos empresários na data leva consumidores à loucura e também pode esconder armadilhas.

A pedido do Tribuna Mambucaba, o caderno especial de bairro do Tribuna Livre, a advogada Andréa Alves (foto) dá dicas sobre como evitar que a black friday se transforme numa ‘cilada friday’. Veja as dicas da profissional em direitos do consumidor.

Dicas para compras sem riscos

Em 29 de novembro acontece a black friday, evento de promoções no comércio que o Brasil importou dos Estados Unidos. Alguns estabelecimentos até antecipam as promoções nas semanas que antecedem esta novidade do calendário do comércio.

Para aproveitar a black friday sem correr risco de nenhuma fraude, alguns cuidados são essenciais para os consumidores. Saiba alguns deles:

– Liste o produto que você deseja adquirir e faça pesquisas prévias para saber o valor cobrado hoje, tanto em lojas físicas quanto em sites. Assim será possível estipular um limite máximo no qual a compra ainda será vantajosa na black friday.

– Evite comprar por impulso ou fazer a compra sem outras pesquisas de preço.

– Desconfie de preços extremamente abaixo do valor de mercado e também de sites sem procedência ou referências.

– Nas compras online, verifique se a loja tem CNPJ e se o endereço informado está correto.

– Verifique se o site possui o cadeado de segurança ao lado do endereço e se possui ‘HTTPS’ no começo da URL.

– Faça as compras de preferência em computador pessoal, com antivírus atualizado e com modelo de proteção de navegação. Esse recurso bloqueia os sites falsos.

– Evite navegar por ofertas recebidas por aplicativos como Whatsapp.

– Nos perfis das redes sociais, verifique se o perfil é oficial da loja

– Quando for fechar o negócio, veja se o preço anunciado é o mesmo que consta no carrinho virtual. Observe também o valor do frete.

– Confira a política de troca: no caso das compras pela internet, o Código do Consumidor garante o direito ao arrependimento. Até sete dias depois é possível cancelar a compra, devolver produto ou pedir dinheiro de volta.

– No caso das lojas físicas, não existe o direito ao arrependimento. É importante consultar no momento da compra como funciona o programa de troca do estabelecimento.

– Verifique o prazo da entrega. Quando é muito longo, pode indicar que o produto não exista mais em estoque.

– Nas lojas físicas, mantenha o cartão de crédito sempre em vista no ato da compra.

– Sempre peça nota fiscal. Se houver problemas, é a nota que dá direito de registrar uma reclamação administrativa e até mesmo judicial.

Depois dessas dicas, não vá cair em armadilhas!

(*) Andréa Alves é advogada no escritório Alves & Valoni Advocacia e Consultoria Jurídica

Guedes Materiais de Construção é empresa parceira do Tribuna Mambucaba
  • Fotos: Reprodução

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