Área das usinas nucleares em Angra dos Reis | Foto: Divulgação/Eletronuclear

Em mais um revés da disputa entre o município de Angra dos Reis e a Eletronuclear envolvendo o retorno das obras da usina Angra 3, o Tribunal de Justiça do Rio (TJ/RJ) acolheu um recurso interposto pela empresa que administra as usinas, determinando a proibição de novos embargos locais pelo período de 90 dias, enquanto um processo administrativo é analisado. A decisão foi na terça-feira, 29.

Os desembargadores da 7ª Câmara de Direito Público do TJ/RJ concederam provimento parcial ao recurso da Eletronuclear, determinando que a prefeitura de Angra dos Reis finalize o processo de renovação do alvará de licença que asseguraria a legalidade das obras.

Na queixa feita ao Tribunal, a Eletronuclear ingressou com pedido de mandado de segurança, argumentando a ausência de irregularidades nas questões apontadas pelo embargo promovido pela prefeitura de Angra no ano passado. Embora uma liminar tenha sido concedida inicialmente pelo juízo de primeiro grau, a mesma havia sido cassada em sentença.

Em junho, a liminar foi restaurada em sede de tutela recursal e agora foi confirmada em recurso de apelação. Considerando a importância e a magnitude da obra, o Tribunal julgou adequado o prazo de 90 dias e sugeriu a possibilidade de mediação para resolver o impasse entre as partes.

No fundo a questão é apenas política e uma ‘teima’ do prefeito angrense, Fernando Jordão (MDB), em conceder o licenciamento à obra antes de arrancar da Eletronuclear, compromissos de repasse de recursos das contrapartidas sociais devidas à cidade, que superam os R$ 260 milhões. A paralisação da obra de Angra 3, no entanto, depende muito menos do fim deste imbróglio local, que da própria indefinição momentânea do governo federal em face do custo da conclusão da nova usina e das dificuldades de gestão financeira da própria Eletronuclear.

(*) Com informações da assessoria da Eletronuclear.

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