TCE/RJ conclui que Angra não cometeu irregularidades em hospital da Covid-19

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Prefeito visitou a abertura do espaço em 2020 | Foto: Wagner Gusmão / 2020

O Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ) considerou que a prefeitura de Angra dos Reis não cometeu irregularidades ao realizar obras na Santa Casa de Misericórdia, em 2020, para usar o espaço como centro de referência do município para o atendimento de pessoas com a Covid-19 durante o início da pandemia. O caso vinha sendo debatido pela corte de contas desde 2021. O hoje vice-prefeito de Angra, Christiano Alvernaz (REP), foi autor de denúncias de irregularidades no hospital de referência em vídeos gravados em 2020.

No voto do relator do processo no TCE/RJ, o conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento julgou que não houve sobreposição de serviços para o mesmo objeto ou superfaturamento na reforma do Hospital Codrato Vilhena. E concordou com análise dos técnicos do próprio Tribunal, que não encontraram inconsistência na qualidade, no cronograma de execução ou nos preços cobrados pela construção.

O relatório destaca no entanto que os serviços foram iniciados antes da assinatura do contrato, uma irregularidade. As obras começaram em março e o contrato foi assinado apenas em maio. A prefeitura justificou o ‘deslize’ pela urgência em se tratar da questão Covid-19 na cidade. O município foi o primeiro a criar unidade de referência, sem a contratação de estruturas móveis (tendas).

— Considerando que a finalidade da contratação consistia em estruturar o sistema de saúde municipal para o enfrentamento à pandemia de Covid, a falha não maculou a efetividade dos resultados que se pretendia alcançar — diz a análise técnica do TCE/RJ.

Para os técnicos do TCE-RJ, as denúncia enviadas ao Tribunal poderiam se constituir em ato de ‘má fé’. A prefeitura de Angra afirma que o processo corre em sigilo mas destacou o trecho em que os técnicos afirmam que a denúncia ‘mobilizou esforços de controle externo para a averiguação de fatos que são desmentidos pelo próprio filme utilizado para sustentar a denúncia’.

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