Cerca de 185 mil famílias de baixa renda atendidas pela Enel Rio passarão a ter direito a 100% de desconto na tarifa de energia para consumos de até 80 kWh mensais. A mudança segue as novas regras estabelecidas pela Medida Provisória 1.300/2025, publicada pelo presidente Lula (PT), que beneficia também comunidades quilombolas e indígenas. Outros 489 mil clientes cadastrados no programa que ultrapassarem esse limite terão desconto parcial, aplicado apenas aos primeiros 80 kWh consumidos.
A distribuidora explica que mesmo os clientes que zerarem o valor da energia continuarão recebendo a fatura, pois encargos como a Contribuição de Iluminação Pública (CIP) e outros tributos municipais e estaduais permanecem cobrados conforme a legislação vigente. O benefício incide apenas sobre a tarifa de energia propriamente dita, segundo a empresa.
A nova regra substitui o sistema progressivo anterior, que oferecia descontos variando entre 10% e 65% conforme a faixa de consumo. Até então, os maiores descontos (65%) eram aplicados apenas para os primeiros 30 kWh, com redução gradativa até 220 kWh, limite máximo para recebimento do benefício.
— Um cliente que consumir 140 kWh terá os primeiros 80 kWh totalmente gratuitos e pagará integralmente apenas os 60 kWh excedentes. O cadastro no programa não será afetado por eventual ultrapassagem do limite — explica Ana Teresa Raposo, diretora de Mercado da Enel Rio.
A empresa ressalta que o benefício é calculado sobre o consumo efetivo, mantendo-se a cobrança de custos fixos mesmo quando o uso de energia for inferior a 80 kWh. Todos os clientes cadastrados continuarão recebendo suas contas normalmente, que trarão a discriminação dos valores e descontos aplicados.
A MP 1.300/2025 está em vigor por 120 dias, prazo para sua apreciação pelo Congresso Nacional. Durante esse período, valerá o novo modelo de gratuidade integral para os primeiros 80 kWh, representando um alívio significativo no orçamento das famílias de baixa renda do estado do Rio.
Como aderir à Tarifa Social de Energia
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é concedida automaticamente desde janeiro de 2022 pelas distribuidoras de energia e, conforme regulamentos da Agência Nacional de Energia Elétrica, desde que o cadastro atualizado no CadÚnico ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC) — destinado a idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência.
Os consumidores que desejam receber o desconto precisam manter seu cadastro atualizado no CadÚnico e na distribuidora de energia para que sejam incluídos ou mantenham o desconto. O cliente pode verificar na conta de luz a informação de que está sendo faturado com a Tarifa Social. Caso atenda aos requisitos e não possua o benefício na fatura, é importante verificar se o cadastro está correto e atualizado no CadÚnico. Os interessados podem procurar uma unidade do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) de sua cidade para verificar o cadastro.
Se estiver dentro das condições e com Número de Identificação Social (NIS) ativo, o cliente não precisa entrar em contato, ele será cadastrado automaticamente pela Enel por meio dos dados recebidos pelo próprio CADUnico.
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