O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou na última segunda-feira, 16, a posse de Rubem Vieira de Souza, o ‘Dr. Rubão’ (Podemos), no cargo de prefeito de Itaguaí (RJ). Rubão foi eleito em 2024, mas ainda não havia sido empossado porque teve a candidatura barrada pela Justiça Eleitoral por pretender exercer o terceiro mandato no comando da prefeitura do município.
A posse seria nesta terça-feira, 17, porém em virtude da falta de energia na sede da Câmara Municipal, a cerimônia não pôde ser realizada. A Câmara de Itaguaí afirmou inclusive não ter sido ‘intimada’ ou receber ‘comunicação oficial do STF a respeito de qualquer decisão que tenha garantido ao prefeito Rubem Vieira de Souza sua posse’.
Ato contínuo, o ministro Dias Toffoli emitiu nova decisão e determinou que Rubão seja empossado imediatamente, independentemente de qualquer procedimento formal e que o Ministério Público apure se a suspensão do expediente na Câmara foi uma tentativa de burlar a decisão judicial. Toffoli também determinou que sejam anulados todos os atos do prefeito interino Haroldinho (PDT) desde a decisão da segunda-feira, 16, que autoriza Rubão a assumir o cargo de prefeito para o qual foi eleito.
Rubão almeja terceiro mandato consecutivo
A celeuma começou em 2020. Dr. Rubão era presidente da Câmara Municipal de Itaguaí e exerceu um “mandato tampão” após o impeachment do prefeito Charlinho e do vice, Abeilard Goulart. Nas eleições do mesmo ano, Rubão foi eleito para o primeiro mandato com cerca de 14% dos votos. No pleito de 2024, ele concorreu à reeleição e venceu novamente, mas teve a candidatura barrada pela primeira instância da Justiça Eleitoral e por decisões seguintes do Tribunal Regional Eleitoral/RJ. O terceiro mandato consecutivo ao mesmo cargo, o que é proibido pela Constituição.
Inconformado com a decisão, o prefeito eleito recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas o caso ainda não foi julgado.O ministro Dias Toffoli entendeu que Rubem Vieira deve assumir o cargo até a decisão final do TSE.
— O prefeito encontra-se afastado do cargo para o qual foi soberanamente eleito com mais de 39% dos votos válidos, há mais de cinco meses, situação essa que, se mantida indefinidamente, configura quadro de instabilidade institucional e de insegurança jurídica com inegáveis prejuízos à necessária continuidade na prestação de serviços públicos aos cidadãos do município — decidiu o ministro.
(*) Com informações da Agência Brasil.
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