Tempo seco e com altas temperaturas contribui para aumentar o número de incêndios florestais. | Foto: Reprodução/Redes Sociais

As multas e penalidades administrativas em decorrência de crimes ambientais praticados no estado do Rio poderão ser aumentadas. A determinação é do Projeto de Lei 4.409/24, de autoria do governo estadual aprovado pela Assembleia Legislativa (Alerj) na terça-feira, 3, em discussão única. O texto segue para o governador Cláudio Castro (PL), que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

A proposta prevê um endurecimento, sobretudo, nos crimes com uso de fogo, devido às intensas queimadas que atingiram o estado este ano. A multa por provocar incêndios florestais em vegetação nativa, por exemplo, poderá passar de R$ 1,5 mil para R$ 10 mil. Já a multa por causar incêndio em outras matas, florestas cultivadas ou outras formas de vegetação poderá ser de R$ 5 mil por hectare ou fração. Fazer uso de fogo para queima de resíduos sólidos de qualquer origem poderá gerar multa simples de R$ 5 mil por metro cúbico ou fração, e fazer uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a autorização permitida poderá passar de R$ 1 mil para de R$ 10 mil a R$ 50 mil.

A medida ainda cria novas punições administrativas, como multa de R$ 5 mil a R$ 10 mil aos responsáveis por imóvel rural ou urbano que não implementarem as ações de prevenção e de combate aos incêndios florestais em sua propriedade de acordo com o estabelecido pelo órgão ambiental. Além de sanção de R$ 10 mil a R$ 50 mil por deixar de reparar, compensar ou indenizar dano ambiental, na forma e no prazo exigidos pela autoridade competente, ou implementar prestação em desacordo com o determinado pelo órgão ambiental.

O novo projeto também inclui como agravamento de outras penalidades a utilização de fogo e produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente. Em 2024, o Brasil enfrentou uma seca severa, com grandes focos de incêndios florestais. Em setembro, o Estado do Rio já tinha atingido o recorde histórico de números de queimadas por ano, com 16,5 mil ocorrências de incêndios florestais.

A proposta ainda aumenta para R$ 5 mil a R$ 50 mil a multa por cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente. Na legislação em vigor, os valores são de R$ 1,5 mil a R$ 5 mil. Outra penalidade alterada é a por causar danos diretos ou indiretos às unidades de preservação que poderá gerar multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil.

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