Em mais um capítulo estendido da disputa eleitoral de 2022, agora a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) defendeu no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a cassação do mandato do governador do Rio, Claúdio Castro (PL) e do vice-governador, Thiago Pampolha (MDB). O parecer foi enviado na quinta-feira, 6, ao tribunal.
A procuradoria se manifestou em um recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) que, em maio, absolveu Cláudio Castro e demais envolvidos em supostas contratações irregulares na Fundação Centro Estadual de Estatísticas (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) durante a campanha eleitoral de 2022. O adversário de Castro na disputa, o ex-deputado federal Marcelo Freixo (PT), também tenta cassar a chapa Castro/Pampolha.
No documento enviado ao TSE, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, afirma que Castro obteve vantagem eleitoral na contratação de servidores temporários sem amparo legal e na descentralização de recursos para entidades desvinculadas da administração pública, entre outras irregularidades. Para Espinosa, Castro e os demais acusados devem ter os mandatos cassados.
— A prova dos autos autoriza o reconhecimento da prática do abuso de poder político e econômico, com gravidade suficiente para conspurcar a legitimidade do pleito, de modo a se determinar a cassação do diploma dos investigados Cláudio Castro, Thiago Pampolha Gonçalves e Rodrigo Bacelar, declarando-se a inelegibilidade, pelo prazo de oito anos — defende o parecer.
O caso é relatado no TSE pela ministra Isabel Galotti. Não há data definida para o julgamento.
Em nota, Cláudio Castro declarou que está ‘tranquilo e confiante na Justiça’. Segundo ele, o TRE/RJ rejeitou a ação por ‘total inconsistência e falta de provas’, apesar do placar apertado de 4 a 3 entre os desembargadores do Rio.
TRIBUNA LIVRE: JORNALISMO SÉRIO. O TEMPO TODO
Nossa missão é levar informação relevante aos nossos leitores. Assine a edição impressa neste link ou participe de nosso canal de mensagens no Whatsapp.