Procon-RJ multa CCR Rio-SP por falha em informação do sistema de pedágio freeflow

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Procon do Rio deu 30 dias para pagamento da multa | Foto: Divulgação/GRJ

O Procon do Estado do Rio aplicou uma multa no valor de R$ 77,4 mil à concessionária CCR Rio-SP devido à falta de informações claras aos consumidores sobre totens ou estabelecimentos físicos que recebam o pagamento do pedágio sem cancela (freeflow) na rodovia Rio-Santos (BR-101). A concessionária tem o prazo de 15 dias para recorrer ou 30 dias para fazer o pagamento. A multa foi aplicada no último dia 19.

O presidente do Procon/RJ, Cássio Coelho, afirmou que a CCR Rio-SP teria descumprido o dever informacional suficiente, em especial aos consumidores que não possuem habilidades digitais, equipamentos como ‘tags de pedágio’, ou não têm acesso à internet para efetuar o pagamento do serviço.

— Entendemos que o sistema freeflow é inovador e possui muitos desafios, mas certos princípios fundamentais das relações de consumo, como informações corretas e claras ao consumidor, previstos nos artigos 6 e 31 do Código de Defesa do Consumidor, não podem ser negligenciados — enfatizou Coelho.

Para o Procon é importante que as informações atendam à ampla gama de consumidores que existem e isso inclui aqueles que não têm dispositivos digitais para pagamento, o que a concessionária não teria deixado claro, havendo falhas nas cobranças e reclamações.

Em janeiro, o Procon-RJ encaminhou um ofício para a CCR Rio-SP solicitando esclarecimentos sobre o freeflow, após uma investigação motivada por reclamações recebidas de consumidores, destacando problemas como falta de clareza e informações completas, questões de faturamento, pagamentos não registrados e dificuldades de comunicação com a empresa.

Uma recomendação foi enviada à empresa para que se adequasse às normas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor. Em abril, a autarquia abriu um processo administrativo, visto que, apesar dos esclarecimentos da CCR Rio-SP, ainda havia indícios de irregularidades em cumprimento ao Código de Defesa do Consumidor.

— Apesar das respostas recebidas, identificamos deficiências persistentes na prestação de informações adequadas aos consumidores e, por isso, instauramos o processo administrativo — informou Coelho.

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