Ministério concorda com Tribunal e processo relacionado à Ilha de Itacá, em Paraty, é concluído

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Em ação distribuída pelo procurador da República Luis Cláudio Pereira Leivas, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF) e declarou o domínio da União sobre a Ilha de Itacá, na costa de Paraty, reivindicado desde 1976 pela Industrial Agrícola Fazendas Barra Grande.

Em recurso recém-julgado, a empresa contestava a sentença que anulou transcrições do Registro Geral de Imóveis em seu nome e de antecessores. O TRF2 concordou com o MPF que avaliou, como fiscal da lei (custos legis), que o pedido de reforma da sentença não procedia, pois a legislação fixa que ilhas em mar territorial são bens federais.

– As ilhas costeiras sempre pertenceram à União Federal, na medida em que se localizam no mar territorial, onde o Estado exerce sua soberania promovendo a defesa de seu território – afirmou o procurador regional Tomaz Henrique em parecer ao Tribunal, antes de continuar.

– Os terrenos de Marinha são bens da União de forma originária, não podendo ter pertencido a terceiros. Não há que se cogitar de ter ocorrido o instituto jurídico do usucapião, tendo em vista que os bens públicos não são passíveis disso – completou o procurador.

A União negou nos autos o direito da empresa à propriedade de 32,4 mil metros quadrados, alegando que a Ilha de Itacá sempre foi, desde os tempos da Coroa, domínio imprescritível do poder central, só valendo os títulos de domínio e posse outorgados por ele.

Ao rebater o argumento da Fazendas Barra Grande de que a ilha se desprendeu do patrimônio da Coroa, a União notou que não foi apresentada Carta de Sesmaria ou outro título posterior com essa decisão real.

Durante a tramitação do processo, a empresa alegou ter direito à propriedade pela via do usucapião, o que foi refutado pela União e pelo MPF. O desembargador federal Alcides Martins, relator do processo, observou em seu voto que a Ordem Régia de 21 de outubro de 1710 vedava que as terras dadas em sesmarias compreendessem as marinhas, pois deveriam estar desimpedidas para o serviço da Coroa e defesa da terra – legislações mais recentes vedaram igualmente o registro de propriedade particular de imóveis em terrenos de marinha.

 

Foto: reprodução

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