A Petrobras deverá ser obrigada a pagar R$ 10 milhões ao município de Angra dos Reis como indenização pelo derramamento de óleo na Baía de Ilha Grande em 2002. A decisão foi tomada pela segunda turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, atendendo a um recurso do município de Angra. O julgamento foi concluído em dezembro, mas o acórdão só será publicado depois do recesso do Judiciário.

O STJ reformou a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que havia dado ganho de causa à Petrobras. A petrolífera argumentara que já havia sido multada (em R$ 150 mil) pela União mas, no entendimento da Suprema Corte, uma sanção imposta pelos estados, municípios ou pelo Distrito Federal substitui a multa imposta pela União em relação ao mesmo fato.

O recurso de Angra foi apresentado no STJ porque o município não concordou com a decisão do Tribunal do Rio, favorável à Petrobras. A empresa alegara que o município não poderia ter aplicado a multa, pois a Capitania dos Portos, que seria o órgão federal competente para tanto, já havia tomado providências com este objetivo. Sustentou ainda, que a multa da União substituiria a multa municipal. O TJ do Rio cancelou a multa imposta pelo município.

O relator do caso no STJ, ministro Herman Benjamin, explicou que o poder-dever de controle e fiscalização ambiental é comum a todos os entes federativos. Para Benjamin, é “inafastável a competência municipal para aplicar multa em virtude dos danos ambientais provocados pelo incidente ocorrido na Baía da Ilha Grande, visto que a área é abrangida pelo município de Angra dos Reis”.

A Petrobras e a prefeitura de Angra ainda não se manifestaram. A decisão, claro, ainda é passível de recurso.

Com informações do STJ/Brasília.

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