Leis concedem proteção extra às mulheres em todo o país | Foto: Reprodução / Agência Brasil

Um conjunto de três leis federais sancionadas na semana passada pelo presidente Lula, em Brasília, prometem ampliar a proteção e o combate à violência contra as mulheres. Uma delas (nº 14.541/23) trata da criação e do funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM’s). Durante toda a semana, inclusive em fins de semana e feriados, as delegacias deverão estar aptas ao atendimento especializado a mulheres vítimas de violência doméstica e de crimes contra a dignidade sexual.

Não havendo a delegacia especializada em um determinado município, a delegacia existente deverá dar prioridade ao atendimento à mulher vítima de violência, que deve ser feito por uma agente feminina especializada nessa abordagem. A lei prevê ainda assistência psicológica e jurídica a mulheres vítimas de violência. Em 2019, em quase 90% dos casos de feminicídio, o autor era companheiro ou ex-companheiro da vítima. As mulheres negras, mais de 66% naquela ocasião, eram as principais vítimas.

Em várias ocasiões, o presidente Lula tem destacado a necessidade de o Brasil combater a discriminação, o assédio, os estupros, o feminicídio e outras formas de violência. No Brasil, três mulheres são assassinadas a cada dia, enquanto a cada dez minutos uma mulher ou uma menina é estuprada.

Outra lei sancionada na mesma ocasião (nº 14.542/23), estabelece que mulheres em situação de violência doméstica ou familiar terão prioridade no Sistema Nacional de Emprego (Sine), facilitando a inserção no mercado de trabalho e a trilha da autonomia financeira. Há previsão de reserva de 10% das vagas ofertadas para intermediação. A possibilidade de as mulheres terem acesso a renda própria contribui para que possam se afastar do ambiente de violência permanente em que se encontram, e estimular, assim, o ingresso da mulher vítima de violência doméstica no mercado de trabalho.

Por fim, a terceira lei (nº 14.540/23) sancionada por Lula institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e à violência sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal. Entre os objetivos da lei estão prevenir e enfrentar a prática do assédio sexual e demais crimes, além de capacitar agentes públicos, implementar e disseminar campanhas educativas.

O texto prevê, adicionalmente, que qualquer pessoa que tiver conhecimento da prática de assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual tem o dever legal de denunciar e de colaborar com os procedimentos administrativos internos e externos.

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