O Ministério Público Federal (MPF) denunciou este mês, ao menos quatro pessoas envolvidas na importação de 18 girafas, que foram levadas para um resort, em Mangaratiba (RJ), assim que chegaram ao Brasil. Os animais tinham como destino o BioParque, no Rio de Janeiro (RioZoo).
Com base nas provas coletadas em inquéritos policial e civil, o MPF imputou ao gerente técnico e ao diretor de operações do BioParque, delitos como maus-tratos contra animais (art. 32, caput e §2º, da Lei nº 9.605/98); – adquirir, manter em depósito e utilizar em atividade comercial animais de procedência estrangeira, importados de forma irregular; e dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público, pois só comunicaram às autoridades sobre a morte das três girafas mais de 50 dias após os óbitos (art. 69 da Lei nº 9.605/98).
Na denúncia apresentada à Justiça Federal, o MPF aponta que a importação foi ilegal pois foi baseada em informações falsas. Os empreendedores usaram um fictício projeto conservacionista para justificar a vinda das girafas, disfarçando assim o intuito comercial da atividade. Além disso, o processo de importação contou com documentos que atestavam a adequação do recinto no qual os animais ficaram confinados durante o período de ambientação.
Conforme consta na denúncia, os maus tratos teriam ocorrido desde a chegada das girafas ao Brasil, em novembro de 2021, até pelo menos o dia 17 de maio de 2022. Na ação, o MPF pontua, ainda, que o atraso na comunicação dos óbitos às autoridades foi determinante para que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) não conseguisse localizar os chips de identificação das girafas mortas. Isso dificultou o esclarecimento quanto às circunstâncias das mortes e a correta identificação das vítimas.
Os outros dois denunciados pelo MPF são servidores do Ibama e do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), que elaboraram documentos contendo afirmações sabidamente falsas ou enganosas no procedimento de licenciamento para a importação das 18 girafas e de outros animais destinados ao BioParque. Segundo a denúncia, os documentos atestaram falsamente que o cativeiro possuía condições apropriadas para acolher os animais importados da África. Essas condutas estão tipificadas no art. 69-A, da Lei nº 9.605/98, com pena que pode variar de três a seis anos de prisão, além de multa.
De acordo com a denúncia, a doença que levou os animais à morte decorreu do intenso sofrimento e extremo estresse.
— As girafas, após serem retiradas da natureza, estavam em cubículos, chegando cada uma a ficar em um espaço de 10 m², situação de confinamento claustrofóbico” ao qual foram submetidas durante a fase de ambientação — sustenta o procurador da República, Jaime Mitropoulos, na peça acusatória.
Instrução normativa do Ibama prevê que o espaço adequado para cada dois animais desse porte, provenientes de vida livre, é de 600 m², sendo que as baias do resort tinham pouco mais de 30 m². “Tanto as girafas que morreram quanto as sobreviventes não receberam condições de acolhimento minimamente dignas dispensadas pelos responsáveis por sua importação e manutenção em cativeiro”, conclui o MPF.
A denúncia foi recebida pela 10ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro e tramita sob o n° 5000065-36.2022.4.02.5111.
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