O Ministério Público Federal (MPF) enviou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) parecer defendendo o restabelecimento da sentença que havia condenado a deputada federal Chris Tonietto (PL-RJ) pela prática de discurso de ódio contra a comunidade LGBTQIA+. Em junho de 2020, em postagem na rede social Facebook, a deputada associou o crime de pedofilia aos movimentos pela promoção da diversidade sexual e de gênero.
No texto compartilhado pela parlamentar, ela afirmava que ‘a pedofilia estaria relacionada com a chamada ‘teoria de gênero’ e sua aplicação nos ambientes escolares’ e que o crime estaria sendo defendido explicitamente por expoentes do movimento LGBT. A publicação levou o MPF a ajuizar ação civil pública contra a deputada, que foi condenada pela 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro ao pagamento de R$ 50 mil a título de danos morais coletivos, além de ter que excluir o comentário e se retratar na mesma rede social onde foi feita a publicação.
A sentença, contudo, foi invalidada por acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que concluiu pela inexistência de conduta discriminatória contra o grupo LGBTQIA+, afirmando que ‘a autora da publicação imputa a alguns expoentes do movimento LGBT a defesa da pedofilia, não apontando para pessoas determinadas, nem para todas as personalidades célebres do movimento’. Contra essa decisão do Tribunal é que o MPF apresentou o recurso especial que agora será analisado pela Segunda Turma do STJ.
O subprocurador-geral da República, Nicolao Dino, reiterou que a disseminação de discursos de ódio – mesmo de forma velada – não está amparada pelo direito à liberdade de expressão, pois fere valores fundamentais, entre eles a pluralidade e a dignidade da pessoa humana, elementos constitutivos de uma sociedade justa e igualitária.
— A postagem da parlamentar constitui uma falsa afirmação, desprovida de qualquer embasamento científico que a ampare, e que se presta tão somente a desinformar e – o que é mais grave – estigmatizar e incitar o preconceito e a intolerância em relação ao grupo LGBTQIA+ — destacou Dino no parecer.
Segundo o subprocurador-geral, o texto da parlamentar ‘se insere naquilo que a literatura especializada corretamente caracteriza como discurso de ódio homofóbico, pois promove a estigmatização daquela comunidade, cerceando a convivência digna do grupo LGBTQIA+ na sociedade’.
O parecer também destaca que a publicação feita por Chris Tonietto, na condição de parlamentar, constitui um discurso de ódio com elevado potencial multiplicador contra a população LGBTIA+ Segundo a manifestação, o texto viola a dignidade do grupo, incita o preconceito e macula a diversidade social – elementos essenciais ao exercício da cidadania e à subsistência do ambiente democrático.
O MPF esclarece ainda que o julgamento do recurso não exige reexame de fatos e provas, mas mera revaloração jurídica, e requer, no mérito do processo, que o STJ restabeleça os termos da sentença da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
(*) Com informações da assessoria de comunicação do MPF/RJ.
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