O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública, com pedido de liminar, almejando a imediata suspensão dos efeitos da autorização ambiental que liberou as obras no rio Bracuí, em Angra. De acordo com o MP, o curso natural do rio estaria sendo alterado em sua foz pelas obras lideradas pela prefeitura de Angra e iniciadas após os alagamentos registrados no bairro em dezembro do ano passado. A prefeitura de Angra ainda não se pronunciou.
No mês passado, o MPF já havia expedido recomendação à prefeitura para que mantivesse as obras no rio apenas para as atividades de desassoreamento sem qualquer alteração no curso natural do rio. No entanto, a recomendação não foi acatada e a obra prosseguiu sem interrupções.
O MPF afirma que as obras no rio Bracuí teriam sido licenciadas irregularmente especificamente quanto ao enrocamento e retificação do curso d’água. Os promotores do MP também buscam judicialmente, a recuperação da área degradada. O enrocamento restringirá o acesso da comunidade quilombola local ao rio, com o qual possuem relação de vínculo econômico, histórico e cultural.
Em dezembro de 2023, fortes chuvas atingiram o Bracuí. O alto volume pluviométrico, somado ao fato de a maré encontrar-se cheia no momento das chuvas, provocou a inundação do rio.
Após as enchentes, o município de Angra dos Reis celebrou contrato, no valor de R$ 102 milhões, com a empresa Valle Sul Construtora e Mineradora Ltda para execução de obras de desassoreamento e enrocamento ao longo de 7km desde a foz do rio. Essas obras iniciaram-se em março de 2024 e encontram-se, atualmente, em acelerada fase de execução.
Irregularidades – Além dos problemas ambientais, as obras no rio Bracuí apresentam outras irregularidades, como a falta de competência do município para licenciar as atividades; a insuficiência de elementos técnicos e estudos que garantam a segurança e a adequação necessárias; e o descumprimento da Convenção 169 da OIT. Instrumento que tem força de lei no Brasil.
Na ação civil pública, o MPF argumenta que a autorização ambiental para as obras – emitida de forma emergencial pelo Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis (Imaar) – está em desacordo com decreto estadual sobre o tema, que define que as autorizações emergenciais devem ter prazo limite de seis meses.
O MPF questiona ainda o fato de o rio Bracuí ser de domínio da União, já que nasce em São Paulo e deságua no Rio de Janeiro, enquanto o convênio firmado entre Instituo Estadual do Ambiente (Inea/RJ) e o município de Angra dos Reis fixava, em seu objeto, a delegação de competência apenas aos rios e lagoas de domínio estadual, localizados integralmente na cidade.
— A solução apresentada pelo município vai muito além do desassoreamento ao prever a construção de quilômetros de enrocamento e a retificação do curso natural do rio, intervenções para as quais não foram apresentados fundamentos técnicos e legais. Isso torna a situação ainda mais grave, pois estas intervenções causarão impactos permanentes ao meio ambiente e sequer foram indicadas e analisadas as consequências disso — alerta a procuradora da República, Fabiana Schneider, autora da ação.
Outro ponto de questionamento é que, passado o período emergencial após a tragédia, Angra dos Reis continuou a tratar todo o caso como uma obra emergencial, baseado tão somente em estudos preliminares.
— As obras em execução extrapolam o escopo do que seria emergencial, pois alteram permanentemente a drenagem natural, a seção de escoamento fluvial do rio. O mínimo que se espera, diante de tal situação, é mais diálogo e rigor técnico nos estudos das obras e dos impactos que causarão. Não se pode atribuir um caráter absoluto de urgência ao caso baseado apenas em estudos preliminares — pondera a procuradora.
(*) Com informações da assessoria de comunicação do MPF/RJ
APOIE O JORNALISMO DO TRIBUNA LIVRE
O Tribuna Livre tem presença regular na Internet. Nossa missão é levar informação relevante aos nossos leitores. Assine a nossa edição impressa neste link e fortaleça o nosso trabalho.