O deputado Luiz Martins explica que a nova lei estabelece que o pagamento do imposto pelos novos proprietários de automóveis não precisa ser realizado de modo imediato, quando da transferência de propriedade. O projeto prevê ainda a possibilidade de parcelamento e adoção do mesmo calendário dos demais contribuintes.
— Não é justo que a pessoa que acaba de comprar um carro tenha que quitar à vista o IPVA. É uma regra que prejudica principalmente quem faz a compra no início do ano — explica Martins, que atendeu pedido de consumidores com a nova proposta de legislação.
O parlamentar fluminense nega que a lei seja uma isenção ou crie prejuízos para o Estado. A ideia é apenas ‘garantir o tratamento igualitário’, afirma ele.
De acordo com o texto da lei, o DETRAN do Rio não poderia mais impedir a realização da vistoria de transferência de novos proprietários que estão em dia com o pagamento do imposto do ano anterior. Com isso, quem adquire o bem em dezembro, por exemplo, poderia passar a marcar o procedimento para janeiro, quando começam a vencer as parcelas ou a cota única, sem necessidade de uma despesa extra. Além de poder pagar em parcelas, os proprietários teriam a data de vencimento escalonada de acordo com o final da placa do veículo. A medida não isenta qualquer motorista de quitar o IPVA e, portanto, não causa qualquer prejuízo à arrecadação estadual.
Diante das queixas de consumidores que se sentem inseguros com relação à compra de um veículo usado e de denúncias da imprensa sobre a facilidade com que o hodômetro é falsificado, o parlamentar resolveu apresentar projeto de lei em 2011, só aprovado no ano passado. As vistorias veiculares já estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e adotadas no Estado. Apesar de os veículos saírem de fábrica com lacre de segurança no marcador de quilometragem, esse dispositivo é facilmente violado. Verificar a fraude é que é difícil para um leigo. Com a promulgação da lei, o próprio DETRAN-RJ passa a ser obrigado a fazer constar no Certificado de Registro Veicular (CRV) a quilometragem exibida no ato da transferência, dificultando adulterações que prejudicam os compradores.
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