O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ), formado pelos 25 desembargadores mais antigos, decidiu manter a condenação por peculato da deputada estadual Lucinha (PSD), em ação de recurso à decisão anterior. Por maioria, a parlamentar foi condenada a quatro anos, cinco meses e dez dias de prisão em regime semiaberto e à perda do mandato. Ela foi julgada por nomear em seu gabinete uma pessoa que lhe prestava serviços pessoais.
O crime de peculato é quando um funcionário público se apropria ou desvia bens públicos ou particulares de que tem posse em razão do cargo. A decisão do Órgão Especial ainda cabe recurso, neste caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
De acordo com o Tribunal de Justiça, o Órgão Especial rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa da parlamentar contra o acordo do colegiado que decidiu pela condenação. O tribunal não deu mais detalhes sobre a decisão.
De acordo com o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), Lucinha é ré no processo desde 2017, quando o Órgão denunciou a parlamentar por nomear um servidor para um cargo comissionado em seu gabinete, de fevereiro de 2011 a agosto de 2015. Durante esse período, ele prestou serviços particulares para Lucinha como pedreiro e cabo eleitoral em locais de interesse político da parlamentar.
Na denúncia, o MPRJ afirmou que Baltazar ‘jamais exerceu qualquer função na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), mas prestava serviços de pedreiro e auxiliar de serviços gerais nas propriedades particulares da parlamentar’. O prejuízo para o erário com a contratação do funcionário fantasma somou R$ 173 mil, considerando os 56 meses em que ele recebeu uma remuneração líquida de cerca de R$ 3 mil.
A investigação concluiu que era evidente o vínculo empregatício particular entre a deputada e Baltazar, uma vez que o pedreiro, após ser exonerado do cargo público em 31 de agosto de 2015, ingressou com uma reclamação trabalhista contra a parlamentar.
(*) Com informações da Agência Brasil.
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