Justiça extingue ação de reintegração de posse em terra indígena

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Área em disputa pode ser demarcada como Terra Indígena | Foto: APIB

A Justiça Federal acolheu o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a extinção da ação de reintegração de posse de um território localizado em Paraty. A área está em processo de demarcação como parte da Terra Indígena Tekoha Jevy, sob responsabilidade da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

A decisão negou o pedido feito por membros da Comunidade Tradicional Caiçara do Rio Pequeno, que alegavam terem sido expulsos do imóvel conhecido como Sítio Bela Vista, no bairro Rio Pequeno. Segundo os autores da ação, suas famílias ocupavam a área há mais de um século, desde a aquisição da terra por seus ascendentes em 1918, mas foram impedidos de retornar ao local por pessoas que se identificavam como indígenas.

Inicialmente, a Justiça Estadual havia concedido liminar favorável à reintegração de posse. No entanto, após manifestações da Comissão Guarani Yvyrupa (CGY) e da Funai, informando que a área estava em processo de demarcação como território indígena, o caso foi encaminhado para a Justiça Federal, relacionado a uma Ação Civil Pública sobre a demarcação da Terra Indígena Tekoha Jevy.

O MPF se posicionou contra a reintegração de posse, argumentando que os autores da ação não identificaram corretamente os ocupantes do imóvel nem delimitaram com precisão a área em disputa, requisitos fundamentais para o prosseguimento da ação possessória. Além disso, o MPF destacou que a área em questão está dentro do território em processo de demarcação, o que exige a conclusão do procedimento administrativo antes de qualquer decisão judicial sobre a posse.

Com base nesses argumentos, a Justiça Federal extinguiu o processo sem resolução do mérito. A sentença reforça a necessidade de garantir o devido processo legal em disputas territoriais envolvendo povos indígenas e comunidades tradicionais, impedindo a retirada de ocupantes antes da conclusão da demarcação. Além disso, assegura mais segurança jurídica ao povo Guarani Mbya, que historicamente ocupa a Terra Indígena Tekoha Jevy e aguarda a regularização da área.

(*) Com informações da assessoria de imprensa do Ministério Público Federal

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