Justiça determina que Estado faça obras emergenciais na rodovia RJ-155

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Estado dos túneis da RJ-155 é um dos itens problemáticos da estrada | Foto: Arquivo / Maio/22

Após ação do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Angra dos Reis obteve há uma semana, junto à 2ª Vara Cível de Angra dos Reis, uma decisão favorável à ação civil pública ajuizada para que o Estado do Rio de Janeiro e a Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (DER-RJ), façam obras emergenciais e de conservação na rodovia estadual RJ-155 (rodovia Saturnino Braga), que faz a ligação entre os municípios de Angra e Barra Mansa. As obras deverão ser realizadas em um prazo máximo de até 180 dias, sob risco de multa em caso de descumprimento da decisão.

Na ação judicial, o MPRJ relatou que, mesmo provocados diversas vezes a darem explicações, tanto o Estado quanto o DER-RJ não providenciaram a manutenção da rodovia, que possui buracos, está com precária estrutura em túneis e alto risco de queda de blocos e detritos, além de diversos pontos com risco de quedas de barreira, deficiência na drenagem da pista e falta de poda da vegetação próxima ao acostamento. 

Na decisão, a justiça ressalta que a Defesa Civil Municipal de Angra constatou em vistorias, que não teria havido ação dos órgãos estaduais para minimizar as dezenas de pontos com possibilidade alta de movimentação do solo, de blocos e detritos, sendo alto o risco à população que utiliza a via. 

— É fato notório o completo estado de abandono em que se encontra a rodovia, por absoluta falta de mínima conservação viária do local, bastando, para que se chegue a essa conclusão, transitar pela rodovia, quando então se constatará, com extrema facilidade, mesmo sem nenhum conhecimento técnico, a sensação de risco e de perigo ao se transitar na rodovia. Durante os anos de 2020 a 2022, em especial no final do mês de março de 2022, em razão das intensas chuvas, a rodovia ficou interditada em virtude de diversos deslizamentos de terra, além da abertura de verdadeiras crateras que comprometeram inúmeras vezes o tráfego na região — destaca, em sua sentença, o juiz Ivan Pereira Mirancos Junior, da comarca de Angra.

O Governo do Estado ainda não se manifestou sobre a decisão. Partes do processo podem ser consultados pela numeração 0007473-96.2018.8.19.0003.

Fotos: Reprodução

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