Justiça condena organizadores de boicote ao isolamento social em Paraty

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A Justiça condenou solidariamente três empresários de Paraty ao pagamento de custas judiciais da ordem de R$ 100 mil em virtude da tentativa de boicotar o bloqueio sanitário determinado pela prefeitura local em 2020, durante o início da pandemia da Covid-19. Na ocasião, estes empresários lideraram um movimento contra o fechamento do comércio e organizaram eventos contra a prefeitura, convocando a população por meio de redes sociais a não respeitar as medidas de isolamento social. O município, por meio de sua Procuradoria Geral, acionou a Justiça em uma Ação Civil Pública em abril do ano passado e esta semana, no último dia 18, houve decisão favorável à prefeitura paratiense.

A decisão judicial extinguiu a ação

O juiz em exercício Flávio de Almeida Souza determinou a extinção da ação civil pública e condenou os três empresários ao pagamento das custas judiciais da causa, cuja inicial pedia R$ 1 milhão em indenização pela afronta aos decretos de distanciamento e o risco que os eventos e aglomerações pretendidos representariam à época para a saúde pública. Para a prefeitura, a atitude dos envolvidos demonstrou ‘total desapreço à vida alheia e às regras de convivência em sociedade” e desacreditou o Poder Público em prol de convicções ‘baseadas em ideias estapafúrdias de redes sociais’ que não auxiliaram efetivamente no combate à pandemia.

— Os organizadores do evento pretendem, com uma aglomeração em Paraty, superar um problema global, transferindo suas insatisfações pessoais e convicções políticas a um evento que pode simplesmente contaminar a todos que lá estão. (…) Os organizadores do evento não percebem ou não querem perceber que sua estranha pressa pode implicar no velório do seu semelhante — argumentou a Procuradoria do Município.

Os três réus condenados poderão recorrer da sentença mas, para integrantes do governo do prefeito Luciano Vidal (MDB), a advertência da Justiça é mais um reconhecimento da legalidade e do acerto das decisões tomadas pela prefeitura no momento mais grave da pandemia, inclusive com o fechamento do comércio, a contratação de hospital de campanha e a adoção de bandeiras para determinar as fases da pandemia na cidade. Desde março do ano passado, a cidade teve cerca de 2 mil casos confirmados da doença e 58 mortes.

A íntegra do processo pode ser consultada pela numeração TJRJ n. 0083317-87.2020.8.19.0001

Fotos: Reprodução

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