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Imóveis danificados por enchentes e deslizamentos em Angra terão isenção de IPTU

A partir de agora, imóveis afetados por enchentes, alagamentos e deslizamentos de terra em Angra dos Reis estarão isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), além de outras taxas municipais, como a de iluminação pública. A medida, que foi aprovada pela Câmara Municipal, é regulamentada pela Lei nº 4.517, sancionada pelo prefeito Claudio Ferreti e publicada no Boletim Oficial no dia 7 de novembro.

A nova legislação visa beneficiar as famílias que tiveram suas casas danificadas ou destruídas pelos recentes desastres naturais, isentando-as da cobrança de tributos sobre propriedades que não podem mais ser ocupadas ou que estão interditadas. A decisão leva em consideração as condições geográficas e climáticas do município, que enfrenta riscos recorrentes devido ao relevo e às chuvas fortes.

A lei também prevê que proprietários ou ocupantes de imóveis interditados, seja total ou parcialmente, devido aos impactos das chuvas, poderão solicitar a remissão de débitos tributários. Para isso, será necessário enviar um requerimento à Prefeitura, acompanhado da documentação necessária, como o carnê do IPTU e outros comprovantes.

Enquanto os imóveis estiverem interditados, a isenção do IPTU e das taxas de iluminação pública será mantida, conforme determinações da Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil. Para facilitar a aplicação da medida, a Defesa Civil deverá divulgar uma lista com os imóveis interditados, cancelando seu cadastro imobiliário na Secretaria Municipal de Finanças para evitar cobranças indevidas.

Em sua justificativa, o prefeito Claudio Ferreti afirmou que a medida representa um ato de solidariedade e justiça fiscal, especialmente para as famílias mais afetadas pelas intempéries. “Angra dos Reis é uma cidade linda, mas também sofre com desafios impostos pelo relevo e pelas chuvas intensas. Esta lei é uma maneira de corrigir injustiças passadas e mostrar que a gestão pública está ao lado de quem mais precisa”, afirmou o prefeito.

Além disso, a Prefeitura poderá editar decretos para regulamentar os procedimentos necessários ao cumprimento da nova lei. Os requerimentos de isenção ou remissão já protocolados anteriormente, mas indeferidos por falta de base legal, poderão ser reavaliados com a nova legislação em vigor.

Para solicitar a isenção, os moradores precisam apresentar os seguintes documentos:
Cópia do carnê do IPTU
Qualificação completa do requerente (nome, endereço e contatos)
Documento de identidade com CPF e RG (ou outro documento oficial que contenha essas informações)
Comprovante de aquisição ou posse do imóvel (como escritura, contrato de compra e venda ou declaração de posse)

A medida busca minimizar os impactos econômicos para quem mais sofre com os desastres, oferecendo um alívio financeiro durante a recuperação dos imóveis atingidos.

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