Antigo plenário da Alerj no Centro do Rio | Foto: Agência Brasil

A Justiça Federal condenou o ex-deputado estadual Alexandre Teixeira de Freitas (PODE) por postagem racista em seu perfil oficial no X, antigo Twitter. A juíza da 28ª Vara Federal do Rio julgou procedente, em parte, o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e condenou o réu a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais coletivos.

A postagem foi feita em 27 de agosto de 2020, quando o então deputado estadual pelo Rio foi questionado sobre o porte de fuzis e afirmou que sua resposta dependeria da cor da pessoa que portasse o armamento. A publicação foi feita no contexto de uma discussão sobre a conduta de um jovem branco que disparou tiros de fuzil contra manifestantes do movimento #BlackLivesMatter que protestavam em razão da violência da polícia norte-americana contra a população negra.

Alexandre foi deputado entre os anos 2019 a 2023 | Foto: Divulgação

Alexandre de Freitas alegou que sua postagem não passou de uma ‘brincadeira’ sobre a cor dos fuzis, mas a Justiça considerou que o tom supostamente ambíguo e alegadamente jocoso não o isenta de responsabilidade. A juíza Mariana Tomaz da Cunha entendeu que o racismo disfarçado ou praticado em tom ‘recreativo’ não diminui seu potencial lesivo. Ainda segundo a fundamentação da sentença, “uma das mais eloquentes conquistas da atualização e sofisticação das formas modernas de racismo é, ironicamente, sedimentar a concepção de que ele não existe”.

Em sua defesa, Freitas alegou imunidade parlamentar e sustentou que a manifestação estava protegida pela liberdade de expressão inerente ao exercício das funções políticas. Ele foi deputado estadual no Rio entre os anos 2019 a 2023. No entanto, a Justiça concordou com o MPF e reafirmou que a imunidade parlamentar não se estende a manifestações realizadas fora do contexto legislativo ou que não estejam diretamente ligadas ao exercício do mandato.

— Discursos racistas não devem ser naturalizados. Por isso, a condenação é muito importante para mostrar que as redes sociais não são terrenos livres para manifestações discriminatórias e que a liberdade de expressão evidentemente não constitui salvo-conduto para conteúdos dessa natureza — afirmou o procurador regional da República dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro, Jaime Mitropoulos.

O ex-deputado recorreu da sentença, e o MPF informou que vai agravar para aumentar o valor da indenização. A íntegra da sentença pode ser lida aqui.

(*) Com informações da assessoria do MPF/RJ

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