O Estado do Rio de Janeiro passou a ter regras mais rígidas para a concessão da saída temporária dos presídios administrados pelo Governo estadual, a chamada ‘saidinha’. Na sexta-feira, 17, o governador Cláudio Castro (PL) sancionou a lei 11.000/2025, já em vigor após publicação no Diário Oficial do Poder Executivo. Castro chamou as medidas de momento ‘histórico’ e fez críticas ao Poder Judiciário.
— É um momento histórico para o Rio, trabalhamos incansavelmente pela adoção de medidas mais firmes e eficientes contra o crime no nosso estado. A saída temporária concedida sem critérios coloca toda a sociedade em risco. Muitos presos que conseguiram o benefício, têm acesso ao ambiente externo, cometem crimes. A nossa prioridade é sempre garantir a segurança da nossa população — declarou o governador.
As regras para permitir a saída temporária do preso, previstas na Lei de Execução Penal (lei 7.210/84), deverão ser verificadas com base na legislação vigente no momento da concessão do benefício. Além disso, de acordo com a norma, será necessário considerar uma série de fatores para autorizar tanto a saída temporária, quanto o trabalho externo. Entre elas estão a declaração de vínculo com facção criminosa, informações provenientes de investigações que indiquem ligação com facção, grau de periculosidade, comportamento durante o cumprimento da pena e histórico disciplinar. A decisão, seja de autorizar ou negar o benefício, deve ser fundamentada.
A nova lei também cria o Programa de Gestão de Risco nas Saídas Temporárias, que será gerido pela secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), com protocolos técnicos e administrativos para monitorar, avaliar e controlar os riscos relacionados à concessão do benefício.
As diretrizes do Programa incluem a adoção de protocolos técnicos de avaliação de risco individual dos presos candidatos ao benefício da saída temporária; possibilidade de utilização de monitoramento eletrônico; desenvolvimento de sistemas de informação destinados ao acompanhamento dos beneficiários; estabelecimento de medidas voltadas à reinserção social e a promoção da cooperação institucional entre o sistema penitenciário, o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e demais órgãos relacionados.
As medidas não incidirão sobre presos já condenados no antigo sistema. As restrições às ‘saidinhas’ têm sido criadas em vários estados após crimes de reincidência de beneficiados pelo sistema. No entanto, o número de presos que não retorna à cadeia depois de liberdade vigiada é pequeno. Das quase 30 mil saídas temporárias concedidas em São Paulo, por exemplo, 1.058 detentos não retornaram dentro do prazo estabelecido, o que representa uma taxa de não retorno de cerca de 3,5%.
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