Escolas públicas de Angra terão restrição a uso de aparelhos eletrônicos e celular

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uso de telefone nas escolas de Angra está proibido | Foto: Agência Brasil

A partir da próxima segunda-feira, 10, quando começa o ano letivo 2025, alunos da rede pública municipal de Angra dos Reis estarão proibidos de usar telefones celulares, tablets, relógios inteligentes e outros dispositivos com acesso à Internet nas escolas. A medida vale para todas as atividades dentro das unidades de ensino, incluindo sala de aula, recreio e atividades extracurriculares. O uso só será permitido em casos específicos, como atividades pedagógicas que exijam acesso a conteúdos digitais ou ferramentas educacionais, mediante autorização dos professores. O acesso a redes sociais e aplicativos de mensagens também está vetado, tanto em dispositivos pessoais quanto nos computadores da escola. A medida segue legislação nacional a respeito aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada este ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Em situações excepcionais, como calamidades públicas ou necessidade de contato com pais ou responsáveis, o uso dos equipamentos poderá ser autorizado por um profissional da educação. Estudantes com deficiência que dependam dos dispositivos para participar das atividades escolares também estão liberados, desde que apresentem laudo médico que comprove a necessidade. O prefeito Cláudio Ferreti (MDB) destacou que, embora a tecnologia seja uma ferramenta importante para a aprendizagem, seu uso indevido pode prejudicar o desempenho dos alunos.

Os alunos que levarem celulares ou outros dispositivos eletrônicos deverão desligá-los ao entrar na escola e guardá-los na mochila ou bolsa. Caso descumpram a regra, serão advertidos verbalmente pelo professor e orientados a desligar e guardar o equipamento. Se o estudante se recusar, os pais ou responsáveis serão notificados. Alunos maiores de 18 anos serão advertidos diretamente pela direção da escola. Em caso de reincidência, as medidas previstas no regimento interno das unidades serão aplicadas. Para facilitar a comunicação, as escolas disponibilizarão um número de telefone para contato com os pais ou responsáveis.

A direção de cada unidade escolar será responsável por elaborar termos de ciência sobre as novas regras, que deverão ser assinados pelos pais ou responsáveis, no caso de alunos menores de idade, ou pelo próprio estudante, se maior de 18 anos. O secretário municipal de Educação, Paulo Fortunato, ressaltou o papel fundamental da família na conscientização sobre o uso excessivo de dispositivos eletrônicos, que pode afetar não apenas o aprendizado, mas também a saúde física e mental de crianças e jovens.

As normas estão detalhadas no decreto Nº 13.955, publicado no Boletim Oficial nº 2.062. A medida reflete uma preocupação crescente com o impacto do uso indiscriminado de tecnologia no ambiente escolar, buscando equilibrar a utilidade pedagógica desses dispositivos com a necessidade de manter o foco e a disciplina durante as atividades educacionais.

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