Alcançado pela lei da Ficha Limpa, o ex-prefeito de Paraty, Zezé Porto (PTB), teve negado na primeira análise o registro de sua candidatura a deputado federal na eleição deste ano. Condenado mais de uma vez por decisões tomadas durante sua gestão à frente da prefeitura paratiense (2005-2012), Zezé esta inelegível.
Ele mantém a campanha até a decisão final sobre o registro da candidatura mas, já nesta semana, em 14 de setembro (quarta-feira), perdeu o primeiro round de recurso à decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) ao tentar sustar as decisões da Câmara Municipal de Paraty a respeito de dois contratos analisados pela Casa em 2021, onde ambos foram julgados contrariamente, com rejeição.
No relatório e decisão do desembargador André Ribeiro, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a legalidade dos atos da Câmara paratiense foi confirmada e, ato contínuo, também os seus efeitos, incluindo a inelegibilidade decorrente da condenação.
— (…) tenho que cabe à Câmara Municipal o julgamento de todas as contas do prefeito. Ainda que assim não fosse, os pareceres técnicos do TCE/RJ analisados nos dois processos administrativos sugeriram a irregularidade das contas do agravante, motivo pelo qual a presente discussão se mostraria inócua — relata o desembargador André Ribeiro, em voto com mais de 10 páginas.
Não é a primeira vez que o ex-prefeito tem revés na Justiça, porém, em 2020, mesmo com a inelegibilidade em vigor, conseguiu levar sua candidatura a prefeito até o fim. O Ministério Público eleitoral, consultado agora pelo TRE/RJ também opinou pelo indeferimento do registro da candidatura, exatamente a partir da condenação das contas pela Câmara no ano passado.
— Ora, como as contas de José Carlos Porto Neto foram julgadas irregulares por decisão de março de 2021, não aproveitam ao requerente as decisões da Justiça Eleitoral que deferiram suas candidaturas em pleitos anteriores àquela data (…), mormente porque a falta de julgamento das contas pela Câmara Municipal foi o fundamento de tais decisões — opina o procurador regional eleitoral auxiliar, José Augusto Simões Vagos.
O parecer do Ministério Público em favor da inelegibilidade pode ser lido aqui.
Fotos: Arquivo
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