Condenados por racismo não poderão ocupar cargos públicos no estado do Rio

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Lei estadual no Rio de Janeiro reforça luta contra o racismo | Tomaz Silva/Agência Brasil

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), sancionou na semana passada, a lei que determina que pessoas condenadas por racismo ou injúria racial sejam impedidas de serem nomeadas para cargos públicos nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do estado do Rio de Janeiro.

A legislação é de autoria do deputado estadual Carlinhos BNH (PP) e foi publicada no Diário Oficial da quarta-feira, 25. O objetivo da nova norma é impedir a nomeação no âmbito da administração pública, direta e indireta, de pessoas condenadas pela Lei Federal 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor e estabelece punições por discriminação de raça, cor, etnia, religião ou país de nascimento.

— O racismo é um crime abominável, a partir do momento em que o Estado impede a nomeação de pessoas condenadas, está mostrando de uma forma clara à sociedade que não tolera nem compactua com práticas racistas — afirma o deputado Carlinhos.

De acordo com a lei já em vigor, o impedimento ao cargo público começa após a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena. Assinam a coautoria da lei, os deputados Índia Armelau (PL), Martha Rocha (PDT), Luiz Paulo (PSD), Tia Ju (REP), Franciane Mota (União), Átila Nunes (MDB), Tande Vieira (PP), Lucinha (PSD), Carlos Minc (PSB), Brazão (União), Marcelo Dino (União), Rodrigo Amorim (PTB) e Andrezinho Ceciliano (PT).

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