Dados do Portal da Transparência do Registro Civil revelam que o estado do Rio de Janeiro registrou 894 casamentos homoafetivos e 327 retificações de gênero em 2024. Os números representam um crescimento de 99,5% nas uniões entre pessoas do mesmo sexo em comparação com 2020 (451 registros) e um salto de 373% nas alterações de nome e gênero desde 2019.
Apesar de uma leve queda de 2,4% nos casamentos em relação a 2023 (916 registros), o total de 2024 ainda é 78% superior ao de 2013, quando o CNJ regulamentou o matrimônio igualitário no país. Já em 2025, os cartórios fluminenses registraram 406 uniões homoafetivas e 178 retificações de gênero apenas entre janeiro e maio — indicando tendência de novos recordes.
No caso da mudança de nome e sexo, regulamentada em Cartórios desde 2018, os 327 registros realizados em 2024 representam um aumento de 45% em relação a 2023 (224 atos) e de 373% comparado a 2019, primeiro ano completo após o Provimento nº 73/2018 do CNJ. De janeiro a maio de 2025, 178 mudanças de gênero já foram registradas — uma tendência que aponta para novo recorde anual.
— Esses registros consolidam a cidadania LGBTQIA+. Cada ato é a formalização de um direito e uma identidade respeitada — destaca Devanir Garcia, presidente da Arpen-Brasil, entidade que reúne os 7.488 cartórios do país. Desde 2020, mais de mil pessoas trans e não binárias retificaram seus documentos no estado.
Os avanços refletem marcos legais como a Resolução 175/2013 do CNJ (casamento igualitário) e o Provimento 73/2018 (mudança de registro civil sem necessidade judicial). O Rio se consolida como um dos estados mais progressistas na garantia desses direitos, de acordo com a entidade.
Com sua tradição de diversidade, o estado segue na vanguarda do reconhecimento civil da população LGBTQIA+. Os cartórios, antes espaços burocráticos, tornaram-se agentes de transformação social — registrando não apenas atos, mas histórias de vida e conquistas coletivas.
Para realizar o casamento civil, é necessário que os noivos, acompanhados de duas testemunhas (maiores de 18 anos e com seus documentos de identificação), compareçam ao Cartório de Registro Civil da região de residência de um dos noivos para dar entrada na habilitação do casamento. É preciso apresentar certidão de nascimento (se solteiros), certidão de casamento com averbação de divórcio (para os divorciados), certidão de casamento averbada com óbito do cônjuge (para os viúvos), documento de identidade e comprovante de residência.
(*) Com informações da Arpen Brasil.
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