Campanhas voltadas a inadimplentes são prorrogadas em Angra

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Sede da prefeitura de Angra dos Reis | Foto: Arquivo

A prefeitura de Angra e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) prorrogaram o prazo para adesão aos Programas de Adimplemento Incentivado (PAI), com a Fazenda Pública do Município, e de Recuperação Fiscal (Refis), com a autarquia. Agora, com a aprovação da câmara municipal, quem está em débito terá até 27 de dezembro deste ano para regularizar sua situação.

No Programa de Adimplemento Incentivado poderão ser quitados débitos tributários e não tributários – ISS, IPTU, ITBI e taxas diversas. A adesão ao PAI poderá ser feita pelo site da prefeitura (www.angra.rj.gov.br) ou no Departamento de Créditos Tributários, na sede do governo, na Praça Nilo Peçanha, 186, Centro, de segunda a sexta, das 9h às 16h.

Os contribuintes poderão optar entre duas formas de pagamento, à vista ou parcelado. Aqueles que escolherem o parcelamento deverão retirar na Secretaria de Finanças o carnê com as guias correspondentes ao número de parcelas escolhido. As datas de pagamentos serão fixadas de acordo com o último dia útil de cada mês, a partir da segunda parcela, nos casos em que o pagamento não se efetivar em parcela única.

A primeira parcela ou parcela única terá como data de vencimento o dia 30 de dezembro de 2019. É importante destacar que só será incluído no PAI o contribuinte que formular o pedido de adesão ao programa, impreterivelmente, até o dia 27 de dezembro e efetuar, no prazo determinado, o pagamento da primeira parcela ou parcela única.

Já os interessados em aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) do Serviço Autônomo de Captação de Água e Tratamento de Esgoto devem comparecer à sede da autarquia, na Praça Guarda Marinha Greenhalgh, 59B – São Bento, munidos de RG e CPF. Os atendimentos acontecerão de segunda a sexta, das 9h às 16h.

O programa tem o objetivo de promover a regularização de débitos de pessoas físicas ou jurídicas e seus acréscimos legais. Os valores poderão ser pagos à vista ou parcelados em partes iguais e sucessivas, não sendo inferiores a R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 200,00 para pessoas jurídicas.

Os vencimentos ocorrerão da seguinte forma: a primeira parcela ou pagamento à vista no primeiro dia útil após a data de adesão; segunda parcela em trinta dias após o vencimento da primeira parcela – as demais parcelas (até 120) seguirão o mesmo critério de vencimento da segunda.

Os pagamentos poderão ser efetuados com desconto de até 100% sobre multa e juros, e vale ressaltar que somente será incluído no Refis o cidadão que formular o pedido de adesão no período e que efetuar, no prazo estabelecido, o pagamento da primeira das parcelas ou da parcela única. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (24) 3365-4700 ou por meio do e-mail atendimento@saaeangra.com.br.

Foto: reprodução

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