Nesta terça-feira, 1º de outubro, a prefeitura de Barra Mansa lança um programa de recuperação fiscal inovador, que vai oferecer aos contribuintes em situação de inadimplência a oportunidade única para regularização de débitos referentes às taxas tributárias e não tributárias, como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos (ITBI) e Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE-BM), com até 100% de desconto sobre juros e mora.

O prefeito de Barra Mansa, Rodrigo Drable, fez questão de lembrar a importância de o cidadão estar sempre em dia com os seus tributos.

– Quando você oportuniza a chance para aqueles que estão em débito pagarem suas contas, a diminuição do impacto no bolso de todos é possível. Para Barra Mansa não aumentar os impostos, é importante que todos paguem. Se todo mundo fizer sua parte, nós podemos ter uma tributação melhor que a atual – explica o prefeito.

De acordo com o secretário da Pasta, Leonardo Ramos de Oliveira, o Refis atinge os contribuintes com débitos contraídos até o dia 31 de dezembro de 2018.

– O programa de recuperação fiscal foi aprovado pela Câmara de Vereadores e representa a chance para que os cidadãos barra-mansenses se regularizem perante ao poder público municipal, evitando ter seu nome incluído na dívida ativa. O prazo para adesão ao Refis não será prorrogado. Outro dado de extrema importância é que o programa não será realizado no próximo ano – destaca o secretário.

Com o Refis é possível quitar pendências financeiras de maneira facilitada. O contribuinte que optar pelo pagamento à vista terá 100% de desconto sobre juros e mora. Aquele que decidir pelo parcelamento poderá fazê-lo em prestações fixas. Em 12 vezes, o desconto é de 90% sobre juros e mora; em 24 parcelas, de 80%; em 36, de 70%; em 48 vezes, de 60% e em 60 parcelas, de 50%. O programa de refinanciamento favorece, inclusive, o contribuinte que já tiver com parcelamento em andamento. Neste contexto, será efetuado um novo cálculo e a partir daí, concedido dos juros e mora sobre o valor restante.

O contribuinte pode aderir ao Refis até o dia 20 de dezembro. Para isso, deve procurar a Gerência de Arrecadação Fazendária, no prédio da prefeitura de Barra Mansa, no horário das 8h30 às 16h, apresentando RG e CPF originais. Para que o parcelamento seja efetuado é necessário o pagamento de uma entrada de pelo menos 5% sobre o valor total do débito, sendo que a parcela mínima é de R$ 50,00 para pessoa física e R$ 100,00 para pessoa jurídica.

 

 

Fotos: Chico de Assis

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