A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) deve analisar em breve no plenário, um projeto de lei em nível estadual para inclusão do Transtorno do Espectro Autista (TEA) na legislação que confere prazo indeterminado de validade aos laudos e atestados com diagnóstico de deficiências físicas, mentais e/ou intelectuais irreversíveis. A iniciativa é do deputado Guilherme Delaroli (PL) e visa corrigir uma distorção que impõe ainda mais dificuldades à vida dos portadores de TEA.
Delaroli destaca que não faz sentido excluir o portador de TEA da lei 9.425/2021, visto que o autismo é um transtorno já diagnosticado e sem cura completa. Dessa forma, o seu projeto de Lei busca assegurar laudo médico por tempo indeterminado, e vedar a exigência de renovação regular do documento.
Atualmente, os portadores do TEA estão descobertos pela legislação vigente quanto ao direito ao laudo por tempo indeterminado, sendo submetidos a intermináveis solicitações de laudos médicos sempre que alguma condição ou serviço impõe a comprovação da situação.
— Não faz sentido exigir a renovação do laudo de diagnóstico periodicamente. Pior que tem sido prática comum de alguns órgãos a solicitação de renovação do laudo médico pericial por entenderem que o tempo indeterminado pode ser questionado quanto a sua validade. Nosso projeto de lei evita aborrecimentos e transtornos aos familiares do portador de TEA, garantindo a eles um direito mais do que justo — explica o deputado.
O projeto de lei do parlamentar será analisado pelas comissões de Constituição e Justiça; Pessoa com Deficiência; Saúde; e de Orçamento antes de ir para votação no plenário. Leis semelhantes já têm sido aprovadas em níveis municipais, inclusive em Angra dos Reis, porém com efeitos limitados de alcance.
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