Pedido de desconto é garantido por lei | Foto: Reprodução/PMAR

Quem tem renda familiar de até três salários mínimos pode obter desconto ou até isenção total no valor do IPTU do ano 2024 com base em lei municipal de 1984. Mas é preciso ficar atento ao fim do prazo de requerimento do benefício, que encerra em 30 de novembro.

Pelas regras, moradores com renda familiar de até um salário mínimo, que tenham apenas um imóvel e residam nele, têm direito à isenção do IPTU (desconto de 100% do imposto). Aqueles com renda familiar entre um e três salários mínimos, com apenas um imóvel e que residam nele, têm direito a 50% de desconto. O benefício é somente para o IPTU. Taxas que sejam cobradas junto com o IPTU continuam sendo devidas, incluindo a de lixo.

O requerimento deve ser feito em processo administrativo, solicitado junto ao setor de Protocolo da prefeitura de Angra, na praça Nilo Peçanha, 186, das 9h30 às 16h. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (24) 3377-7712 e (24) 3377-7733.

Documentos necessários para o requerimento do benefício:
– Formulário disponível no Departamento de Protocolo;
– RG, CPF e comprovante de residência;
– Certidão de nascimento ou casamento;
– Carteira de trabalho (qualificação e último contrato de trabalho e a próxima página em branco);
– Último contracheque;
– Declaração de imposto de renda (se for o caso);
– Declaração de benefício do INSS ou Extrato de Créditos emitido pelo banco (com o salário bruto);
– Em caso de casamento ou união estável, apresentar os documentos e comprovante de rendimento do cônjuge.

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