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Dispensa de terno e gravata para advogados no RJ

Entrou em vigor nesta quarta-feira, 10/12, a flexibilização do traje para advogados prevista na Lei Estadual nº 10.820/2025, que desobriga o uso de terno e gravata em repartições públicas do Rio de Janeiro durante o período de maior calor. A norma, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada em junho, valerá anualmente entre 10 de dezembro e 31 de março.

Conhecida como “Lei do Paletó”, a medida foi articulada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio de Janeiro (OAB-RJ), em razão das altas temperaturas registradas no estado e das condições insalubres enfrentadas por profissionais que atuam diariamente em fóruns, tribunais, cartórios e demais órgãos públicos.

A presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basilio, ressaltou a importância da nova regra.
— É fundamental fazer valer essa conquista da OAB-RJ. A advocacia precisa saber que a lei já está em vigor e é válida em todo o Estado do Rio de Janeiro, sem distinção de locais: repartições públicas, tribunais, cartórios. Esperamos que todos os tribunais cumpram a legislação, pois aqueles situados no estado estão sujeitos à lei estadual — afirmou.

O secretário-geral da seccional, Fábio Nogueira, destacou o papel da Alerj na aprovação da proposta.
— Precisamos agradecer à Alerj, que foi sensível ao nosso pleito. É uma conquista essencial para o bem-estar de toda a classe nesta época do ano — declarou.

Com a nova norma, advogados poderão atuar em ambientes públicos sem a obrigatoriedade do traje formal completo, garantindo maior conforto em períodos de forte calor.

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