Acordos e convenções coletivas de trabalho prevalecem sobre a Lei Estadual do Salário Mínimo

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A Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) obteve na Justiça do Rio de Janeiro,  uma liminar suspendendo os efeitos da lei  estadual 5.627/2009, do Executivo, que estabeleceu os pisos salariais estaduais vigentes desde o dia 1º de janeiro. A desembargadora Jaqueline Lima Montenegro atendeu aos questionamentos da Federação das Indústrias em “razão da obrigação das empresas de fechar sua folha de pagamento e salarial no quinto dia útil do mês
 
No seu despacho, a desembargadora alega a inconstitucionalidade da lei: “Sabe-se bem que a própria Constituição Federal prestigia o acordo e a convenção coletiva de trabalho, reconhecendo-as expressamente, garantindo às categorias econômicas e profissionais a autonomia sindical, autorizando, inclusive, a flexibilização do salário através destes instrumentos (…), desde que respeitados o salário mínimo federal”.
 
O artigo polêmico da lei estadual, que causou a grande confusão, impedindo aos industriais de saberem o valor a ser pago às categorias profissionais, é o Artigo 1º da lei. O texto estabelecia pagamento de novos pisos mesmo se convenções e acordos coletivos estipulassem valores menores. “Este dispositivo tornava letra morta os mais de 1.600 acordos firmados no Rio entre trabalhadores e empresários ao longo de 2009, causando instabilidade jurídica. Os empresários não sabiam quanto pagariam a seus funcionários e nem estes quanto receberiam”, revela Pedro Capanema, do setor jurídico da Firjan. 
 
A Firjan está mantendo, em Brasília, com apoio da CNI (Confederação Nacional da Indústria),  uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a lei estadual aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio no fim do ano passado e sancionada pelo governador Sérgio Cabral (PMDB).

Cm informações da assessoria de comunicação da Firjan/Resende.

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