O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra Angra dos Reis e o Banco do Brasil, para que cumpram rigorosamente os princípios constitucionais da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, equidade e isonomia, além do contraditório, da ampla defesa e do recurso, na utilização dos critérios de seleção dos candidatos e na execução do processo seletivo para os beneficiários do programa Minha Casa Minha Vida.
Outro ponto referente à ação é que pelo menos 3% das unidades habitacionais devem ser destinadas a idosos, portadores de necessidades especiais e com mobilidade reduzida. No Residencial Vale da Banqueta, além de não cumprir esse percentual, a seleção dos beneficiados por parte do município é alvo de diversas representações de candidatos excluídos sem quaisquer justificativas, já que não existe procedimento administrativo específico para o trâmite e análise dos requerimentos.
Dentre as representações feitas pelos cidadãos ao MPF, destacou-se a ocorrência de “sorteios” dirigidos para favorecimento pessoal de candidatos inscritos, sob influência ou determinação de relacionamentos pessoais ou interesses políticos.
– Assim, demonstra-se que a escolha dos beneficiados não se dá por critérios democráticos e republicanos, mas por critérios de patrimonialismo eleitoral – argumenta o procurador da República Igor Miranda da Silva, autor da ação.
Em apuração, o MPF constatou que a falta de critérios e estudo de vizinhança possibilitou invasão do projeto por facção criminosa que tem cobrado por segurança, gás, Internet e televisão aos moradores.
Pedidos — O MPF requer na Justiça a concessão da tutela de urgência e de evidência, liminarmente, para determinar que Angra, no prazo de 30 dias, tome as providências necessárias para cumprir os princípios constitucionais na utilização dos critérios de seleção dos candidatos para o Minha Casa, Minha Vida, bem como dê publicidade a todo o processo de seleção dos candidatos. Além disso, devem observar a destinação de 3% das unidades habitacionais a idosos.
É requerido ainda que o município instaure processos adequados para apurar as irregularidades existentes no programa, principalmente a possibilidade da existência de critérios complementares que não sejam claros e objetivos de seleção de candidatos, bem como práticas ilícitas praticadas por agentes públicos no processo de seleção de candidatos.
Já o Banco do Brasil deverá, num período de 30 dias, exigir comprovação por parte do município da adequada destinação de pelo menos 3% das unidades habitacionais a idosos, sob pena de não conceder novos contratos de financiamento.
Na ação, o MPF pede ainda que seja criada uma ouvidoria permanente e específica, com disponibilização de linha telefônica e site virtual, para colher e também apurar denúncias de irregularidades no uso das moradias de interesse social destinadas ao Programa Minha Casa Minha Vida, tais como manutenção de imóveis desocupados, vendas e locações irregulares, dentre outras.
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Foto: Klauber Valente / 2018
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